Embora a comissão esteja reunida agora para decidir quais serão os próximos procedimentos, a tendência é apresentar uma argumentação baseada no fato de as ações da Anatel serem regidas pela Lei que criou a agência e não pela Lei 8.666/93 citada na ação que suspendeu a entrega das propostas hoje de manhã.
Baseada em uma ação popular, o juiz José Henrique Pressena da 1ª Vara Federal de São Paulo, suspendeu a seção alegando que é irregular a abertura de propostas antes da fase de habilitação e que faltam regulamentos para que as concorrentes às licenças do SMP possam apresentar propostas com segurança.
Segundo assessoria da Anatel, a agência está segura de que está utilizando a legislação correta para realizar a licitação. Estas mesmas regras, segundo ele, vêm sendo utilizadas pela agência nas licitações das empresas espelhos e espelhinhos da telefonia fixa.
Além disso, alguns analistas questionam se é válida a concessão de liminar fora jurisdição de Brasília já que, segundo o presidente do Anatel, Renato Guerreiro, há uma indicação da Justiça de que as ações referentes ao SMP deveriam ser encaminhadas à 8ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, onde foi julgada a primeira liminar sobre a licitação das licenças das bandas C, D e E.
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