A Anatel considerou que os serviços foram prejudicados durante quatro dias (de 3 a 7 de julho) na introdução do código de seleção da prestadora, com o qual o usuário decide que operadora vai utilizar. A agência argumenta que a Embratel falhou no planejamento e desenvolvimento do processo.
A Telefônica foi advertida pelo mesmo motivo. Nesse caso, a Anatel informou que houve duas falhas, a primeira porque a operadora deixou serem completadas ligações com os procedimentos novos e antigos (com chamadas sem a utilização do código da operadora) e tambémporque a operadora não interceptou as discagens erradas, o que não poderia deixar de ocorrer segundo a agência.
Segundo Luís Francisco Perrone, vice-presidente da Anatel, a Embratel não pode mais fazer recursos administrativos, mas ainda existe a possibilidade de recursos judiciais. O critério para o cálculo das multas foi feito de acordo com o número médio de chamadas que poderiam ter ocorrido nos dias 5 e 6 de julho.
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