Ai Lerdax, o final

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5:52 pm - 11 de abril de 2012

O recurso à ANATEL

No final de seu comentário, o leitor Renatodll escreve: “A Anatel é uma máfia formada para proteger as TELEs e não os consumidores, enquanto existir esta entidade vai existir estes problemas“.

Se a ANATEL é, de fato, uma máfia formada para proteger as Teles, não sei. Quem afirma é o leitor.

Mas posso relatar um fato que ocorreu comigo e que mostra bem como funciona a cabeça dos dirigentes do órgão. Um fato que, salvo engano, já relatei aqui mesmo, portanto os que dispõem de paciência para acompanhar meus escritos há muito tempo não devem estranhar se já tiverem lido algo parecido. Mas como cabe perfeitamente no contexto desta coluna, aqui vai o relato.

Há alguns anos, talvez cerca de uma década, eu cobria um evento sobre tecnologia das telecomunicações onde assisti diversas palestras. Uma delas foi proferida por um dos diretores da ANATEL cujo nome não me ocorre e nem importa. O que importa é expor a forma pela qual ele enxerga as relações entre usuários e prestadoras.

Ao final da palestra teve início a sessão de perguntas. Na época começavam a aparecer os serviços de telefonia via Internet usando a tecnologia “voz sobre IP”, ou VoIP. Hoje eles já estão se tornando comuns mas na época eram novidade e as Teles reclamavam a mais não poder, posto que se poderia fazer uma ligação de longa distância para telefones da rede pública via VoIP e pagando uma fração irrisória do preço cobrado por elas, que insistiam que o serviço era ilegal pois a legislação brasileira proibia que uma ligação originada no país em meios digitais usasse qualquer trecho da rede pública.

Perguntei, então, se eu ou algum outro usuário estaria cometendo uma ilegalidade ao usar o computador para estabelecer uma ligação VoIP para um servidor sediado em outro país, por exemplo nos EUA e este servidor ? fora, portanto, do solo brasileiro ? conectasse a rede pública e me pusesse em contato com um telefone no Brasil. Isto poderia ser proibido pelas autoridades brasileiras?

A resposta do cavalheiro, representante da agência reguladora dos serviços de telecomunicações no país e, em última análise, responsável pelas relações entre os consumidores destes serviços e suas prestadoras, foi a seguinte, o mais textualmente que minha memória cansada permite recordar:

-“Infelizmente não. Como a chamada foi originada fora do território brasileiro, a ANATEL não tem como intervir”.

Respondi que havia entendido perfeitamente sua resposta, com exceção de uma única palavra: o “infelizmente” com que ela se iniciava. Pois se o serviço não era ilegal e se beneficiava os consumidores sem infringir qualquer dispositivo legal e apenas reduzia os lucros absurdos das prestadoras, por que ele, que em tese representava os interesses dos consumidores, achava que aquela era uma situação “infeliz”?

Fui aplaudido pelo restante do auditório e o sujeito, um tanto envergonhado, veio com uma longa explicação sobre a necessidade de “proteger os investimentos das empresas”.

Não convenceu.

Mas deixou perfeitamente clara a mentalidade reinante entre os burocratas cuja função é regular as relações dos consumidores com as prestadoras dos serviços de comunicação.

Entendem agora por que eu não recorri à ANATEL?

B. Piropo

OBS: desculpem a coluna mais curta e não ilustrada. Mas estou de férias, partindo hoje para o exterior e ainda tenho um monte de coisas para aprontar. Vou visitar alguns países da Europa e lá tentarei obter sinal de dados via 3G para meus dispositivos portáteis. Se conseguir, contarei como. Abraços e até breve.

O recurso à ANATEL

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