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ABES apoia relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos e incentiva debate sobre propriedade intelectual

A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), organização representante de cerca de 1,6 mil empresas do setor, divulgou nesta quinta-feira (7/4) uma quarta aberta, por meio da qual a entidade expressa apoio ao relatório final liberado pela CPI dos Crimes Cibernéticos no ponto em que o relatório aborda a proteção relacionada à propriedade intelectual.
O relatório final da CPI foi entregue na última quinta-feira, 31 de março, em que consta a proposta legislativa que autoriza o Poder Judiciário brasileiro a solicitar a provedor de conexão o bloqueio de acesso a sites que disponibilizem conteúdos ilegais na rede, mediante ordem judicial, e que possam ferir o direito de propriedade intelectual.
Para a associação, o documento representa “uma oportunidade para modernizar a legislação brasileira” no âmbito da internet, especialmente com relação à “proteção e estímulo à criatividade, à inovação e à competitividade em inúmeros setores produtivos”, diz a carta.
A organização também afirma que “discussão da proteção aos direitos intelectuais, a partir das investigações da CPI, significa complementar avanços legislativos importantes ocorridos em passado recente e, ainda, elevar o Brasil ao patamar dos países cujos marcos regulatórios impulsionam as cadeias produtivas do futuro – sobretudo as chamadas economias criativas e os segmentos caracterizados por novas tecnologias e bens intangíveis”, afirma o documento.
Para a ABES, o trabalho da CPI é relevante no sentido de mostrar a importância dos criadores de conteúdo no ambiente digital. Por isso, diz a associação, é essencial estimular o bom debate sobre o assunto.
A organização também deixou claro que “repudia ideias reiteradamente ventiladas por especialistas, sobre suposto caráter meramente coercitivo e de censura que estaria embutido nos mecanismos de site blocking”, afirmou na carta. “Tal reducionismo não ajuda o debate democrático em torno do tema. Que se discutam legitimamente os vários aspectos e decorrências do site blocking, mas nunca se falseiem suas características e limitações.”

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