Marco Civil da Internet: Assespro-RS contesta artigos
Na visão da assessora jurídica da entidade, Letícia Batistela, há questionamentos a serem feitos quanto a neutralidade da rede, armazenamento de dados, retirada de conteúdo e privacidade

Trechos do Marco Civil da Internet são encarados pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, regional RS (Assespro-RS) como confusos e passíveis de interpretações danosas às empresas de Tecnologia da Informação (TI).
Na visão da assessora jurídica da entidade, Letícia Batistela, há questionamentos a serem feitos quanto a neutralidade da rede, armazenamento de dados, retirada de conteúdo e privacidade. “Da forma como está redigida a lei, há artigos que possibilitam ao governo o controle dos negócios, inclusive da circulação do conteúdo e, ainda, impede a livre celebração de contratos, o sistema de preços e os incentivos não trarão as informações necessárias para o bom funcionamento do complexo arranjo que é a internet”, destaca Letícia.
O presidente da Assespro-RS, Robinson Klein, afirma que a lei não é ruim, mas deixa brechas que podem criar problemas. “Para evitar uma legislação que restrinja nossa liberdade ou prejudique a neutralidade da rede, estamos elaborando propostas e faremos o acompanhamento de regulamentação. Hoje a internet é livre. Com a lei no formato que está não há garantias da preservação da liberdade”, diz Klein.
Ele destaca que vários trechos não são claros e precisam de regulamentação para definir os próximos passos e até a viabilidade de alguns negócios, como o que prevê tratamento sem diferenciação para todo tipo de conteúdo, existem casos em que é necessário tratamento especial, como voz, vídeo, segurança, medicina, assim como garantia de direitos autorais e sigilo de dados pessoais exemplifica Klein.
Quanto ao armazenamento de dados, Letícia destaca que a obrigatoriedade de instalação de data centers no Brasil por parte empresas de internet foi retirada do texto, com o reforço, em um artigo, de que empresas internacionais deverão respeitar a legislação brasileira, os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros. “Se a empresa está em outro país, não será o Marco Civil que irá regular a maneira que ela usa os dados dos brasileiros. É uma questão de jurisdição”, destaca.
