A proteção de dados pessoais inicia uma nova era em todo o mundo. A partir de agora, empresas no Brasil que tenham relacionamentos de negócio com companhias europeias terão que se adequar a nova regulamentação de proteção de dados europeia (GDPR), que entrou em vigor no último mês de maio.
O GDPR tem como objetivo principal estabelecer formas de proteção dos dados dos cidadãos da União Europeia e suas informações privadas. O Brasil também está seguindo essa tendência com o PLC 53/2018 – Projeto de Lei para Proteção de dados pessoais, que segue muitas diretrizes da base europeia e já foi aprovado pelo Senado Federal.
“Para as empresas brasileiras se adaptarem, o primeiro passo é traçar um diagnóstico completo da base de dados da companhia, com levantamento de informações como compreensão dos tipos de dados que a empresa possui, quais áreas lidam com esses dados e quais sistemas fazem o tratamento dessas informações. Adicionalmente, é essencial que a empresa possua alguma política de segurança da informação ou até mesmo uma política de proteção de dados”, destaca Vitor Pedrozo, diretor da área de Forensic, Investigations & Dispute Services – FIDS da Grant Thornton.
Confira as dicas:
O Projeto de Lei que está aguardando sanção presidencial garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento para coleta e uso de seus dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. Também proíbe o tratamento dos dados para a prática de discriminação ilícita ou abusiva como, por exemplo, cruzamento de informações para divulgação de promoções e serviços. Em ambas as normas, preveem as empresas precisam indicar um responsável pela proteção de dados, um Data Protection Officer (DPO).
O projeto prevê ainda a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para reportar casos de vazamentos de dados pessoais e até a possibilidade de aplicação de multas e penalidades para empresas que tiverem os dados violados. “Entre os pontos da lei, destaco a distinção entre dados pessoais e dados sensíveis; obrigatoriedade do consentimento do usuário para coleta de informações; adoção de medidas de proteção e segurança no tratamento dos dados e possibilidade de alteração e exclusão do dado pessoal”, comenta Pedrozo.
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