A TVA obteve, nesta quinta-feira (19/04), liminar na Justiça contra a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA). Em março deste ano, a ABTA recorreu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a aquisição da TVA pela Telefônica. A associação alegou que o negócio provocaria uma concentração, em poder da Telefonica, dos meios para a oferta de serviços de voz, internet e televisão por assinatura e poderia representar uma barreira intransponível à entrada de novos competidores no mercado, além de contribuir para a exclusão digital de expressiva parcela da população. Em nota divulgada à imprensa, a TVA explica que a liminar da 40ª Vara Cível de São Paulo suspende a validade das deliberações aprovadas nas reuniões do Conselho Diretor da ABTA, realizadas em 8 de novembro e em 19 de dezembro de 2006, e que respaldaram a oposição apresentada ao Cade pela entidade contra a associação firmada entre a TVA e a Telefônica para a oferta de serviços triple play fazendo concorrência direta ao grupo Net Telmex.Na nota, a TVA afirmou que “cabe à ABTA manter-se neutra em relação ao tema, conforme manda o princípio associativo consistentemente observado pela associação até o anúncio da parceria TVA / Telefônica, sempre que as associadas não chegassem a uma posição comum sobre o tema em discussão”. A operadora alega que a entidade vem agindo em benefício da Net/Telmex. A liminar prevê a suspensão, até o fim da decisão, dos efeitos das duas deliberações que davam à ABTA o direito de tomar todas as medidas cabíveis para a impugnação da parceria TVA/Telefonica; e o impedimento de qualquer manifestação por parte de ABTA sobre a referida parceria e seus efeitos.
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