A condenação da TIM Celular por venda casada de chip e
aparelho foi mantida pela segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
na terça-feira (3/12).
Com isso, a empresa terá de cessar a venda casada de serviços
e produtos e estabelecer preços distintos, bem como pagar multa de R$ 400 mil por
moral coletivo, de acordo comunicado do STJ.
A condenação foi imposta pela Justiça de Minas Gerais por
meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) mineiro. A
ação foi motivada por reclamações de consumidores do estado que apenas poderiam
adquirir chips “TIM Fixo Pré” ou “TIM Fixo Pós” se também comprassem aparelhos
da empresa, esclarece o comunicado.
Em recurso ao STJ, a TIM contestou a prática de venda casada,
alegando que ela não ficou comprovada, e questionou a condenação por dano
moral coletivo, afirmando que teve seu direito de defesa violado, já que prova
que produziu teria sido desconsiderada – a única prova apresentada foi o
testemunho de uma funcionária da própria empresa.
A companhia também declarou enriquecimento ilícito do fundo
que receberá a multa por dano moral coletivo, previsto no artigo 13 da Lei da
Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).
Diante disso, o relator, ministro Mauro Campbell Marques,
avaliou que o juízo de 1ª instância garantiu às partes a comprovação de suas
alegações. Porém, a TIM não apresentou contestação das provas.
“Portanto, não tendo o autor sido capaz de trazer aos
autos provas concretas de sua escorreita conduta comercial, deve suportar as
consequências desfavoráveis da sua inércia”, afirmou o relator.
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