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STF amplia rol de casos a serem julgados em plenário virtual

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje (6), em sessão administrativa, por 10 votos a 1, a ampliação dos tipos de processos que podem ser julgados em plenário virtual, sem reunião ou discussão presencial entre os ministros.

Agora, poderão ser julgados em ambiente virtual qualquer medida cautelar em ações de controle concentrado, como as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), entre outras.

Também poderão ser julgados no plenário virtual qualquer tipo de ação, de qualquer classe processual, caso já exista no Supremo uma jurisprudência dominante sobre o assunto tratado.

Antes, somente podiam ser julgados no plenário virtual o reconhecimento de repercussão geral em recursos de casos concretos feitos ao tribunal e dois outros tipos específicos de recurso: os agravos internos e os embargos de declaração.

A proposta havia sido apresentada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e foi aprovada por todos os demais ministros, com a exceção de Marco Aurélio Mello, que criticou o ambiente virtual, por não propiciar o debate aprofundado sobre os temas a serem votados, violando inclusive o amplo direito à defesa.

“Não concebo sessão virtual como colegiado, considerando que colegiado sinaliza a troca de ideias, e na sessão virtual não há essa troca de ideias”, disse Marco Aurélio. “Creio que fica prejudicado o devido processo legal, porque não há a possibilidade dos advogados assomarem à tribuna”.

Para o ministro Luiz Fux, que preside a comissão de regimento interno que deu parecer favorável à proposta, a medida é “extremamente eficiente e benéfica à gestão processual”, sem prejudicar em nada as partes. Para Edson Fachin, a iniciativa é positiva também por desafogar a congestionada pauta presencial.

O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, apresentou proposta para que em vez de opcional, “se torne obrigatório” o julgamento em cinco dias ou em 48 horas, nos casos mais urgentes, do referendo de qualquer medida cautelar proferida por qualquer ministro, em todos os tipos de processo. Para ele, isso “recupera a institucionalidade” do Supremo ao restringir as decisões monocráticas (individuais).

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