A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (20) Projeto de Lei que assegura ao assinante dos serviços de telefonia móvel o direito de cancelar sem ônus o contrato firmado com a operadora, em caso de roubo do aparelho.
De acordo com o projeto, o assinante, para obter o cancelamento, deverá encaminhar requerimento à operadora, além de quitar todas as despesas referentes a serviços já efetivamente prestados. Além disso, o assinante deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência policial (BO).
Sujeito a apreciação conclusiva, o projeto segue para as comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Agência Câmara
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