Resolução 13 – Os seus impactos no setor de TI

Por Vladimir França*

Durante o mês de abril de 2012, o Senado Federal aprovou, por 58 votos favoráveis e dez contrários, a Resolução 72, que mais tarde viria a ser nomeada como Resolução SF nº 13/2012, que estabelece em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com o intuito de combater a “Guerra dos Portos”.

Anteriormente estabelecida em 12% e 7%, a alíquota do ICMS sempre gerou discórdia, uma vez que alguns Estados se valiam de incentivos fiscais para tornarem seus portos mais atrativos ao recebimento de produtos importados.

Mas a verdade, é que a Resolução SF nº 13/2012 ainda continua um grande embargo. Se arrastando desde então, as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste não concordam com a proposta apresentada pelas regiões Sul e Sudeste para calcular a alíquota interestadual do ICMS sobre os produtos importados que chegam aos portos brasileiros.

Quando de fato efetivada, a mudança da alíquota interestadual promete maior competitividade para todos os setores, inclusive o de Tecnologia da Informação (TI), uma vez que a ideia de ter uma alíquota única é trazer isonomia e equilibrar o mercado.

Essa medida também pode vir a ser benéfica para as revendas de informática que trabalham com muitos produtos importados, uma vez que alíquota de 4% vai trazer segurança jurídica e equilíbrio concorrencial para o segmento.

Nos termos da Resolução SF nº 13/2012, mantém-se as atuais alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional (Resolução Camex n.º 79/2012); aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos – Decreto-Lei 288/67- ZFM, Lei 8.248/91 ” Informática e Automação e Lei 11.484/2007 ” PADIS/PATVD e respectivas atualizações; e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Mas, sem dúvidas, a Resolução SF nº 13/2012 traz um benefício, um fator interessante para equalizar a guerra dos portos. No entanto, o mercado demanda muito mais medidas além dessa, pois é preciso dar fim às disputas fiscais entre os Estados.

A União e os Estados da região Sul e Sudeste, em especial, os Estados de São Paulo e Paraná, já se comprometeram a apresentar nova proposta para unificação das alíquotas internas de ICMS, bem como a convalidação dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados até hoje. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste precisam aceitar para apoiar a reforma do ICMS que tramita no Congresso Nacional.

Afinal, como disse Paulo Skaf, Presidente da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp), à época da aprovação, essa também é uma decisão para a produção nacional. “É um absurdo que um importado possa receber um incentivo do qual o produto brasileiro não dispõe. A Resolução 72 ” Atual Resolução 13 ” acaba com essa distorção, criando condições mais justas e isonômicas de concorrência, desenvolvimento e empregos no nosso país”.

Enquanto isso, ficamos todos a esperar. O setor de TI aguarda uma medida, que sim, poderá ser o inicio da melhora da vida tributária para o segmento.

Vladimir França, vice-presidente da Associação Brasileira dos Distribuidores de Tecnologia da Informação (Abradisti).

 

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