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Regulamento do STFC é tema de audiência no Rio de Janeiro

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou nesta quarta-feira (02/03), no Rio de Janeiro, audiência pública com o objetivo de discutir com a sociedade sua proposta de revisão do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), objeto da Consulta Pública nº 51. A audiência foi realizada no auditório do Banco Central do Brasil (Av. Presidente Vargas, n.º 730 – 24º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ).

A Consulta Pública nº 51 está disponível no portal da agência para apreciação e manifestações, por meio do formulário eletrônico no Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (Sacp) até dia 21 de março de 2011. Também serão consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até 18h do dia 18 de março de 2011.

Entre as alterações sugeridas ao regulamento do serviço de telefonia fixa, destacam-se: a diferenciação entre direitos de assinantes e de usuários, a possibilidade de as concessionárias prestarem diretamente serviços de instalação e manutenção da rede interna de assinantes, a permissão para inserção de cláusula de permanência mínima em planos alternativos em troca de benefícios objetivos, nos moldes do que ocorre no Serviço Móvel Pessoal, a inserção de regra expressa determinando que o assinante tem direito de pedir detalhamento permanente do documento de cobrança, o aperfeiçoamento das obrigações de publicidade das ofertas de serviços e a simplificação das regras de cobrança e o ajustamento das regras de atendimento.

Quanto às regras aplicáveis aos planos de serviço, as principais inovações são: a obrigatoriedade de que a tarifação das chamadas por tempo obedeça a mesma cadência do plano básico, a inclusão de dispositivo que determine a obrigação de disponibilizar o número do plano e o comparativo com o plano básico na fatura telefônica, a possibilidade de alteração dos planos de serviço mediante aprovação da Agência e a dispensa de homologação de planos para a classe tronco, que forem objeto de licitação ou acordo entre as partes.

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