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Quais sãos os direitos de quem perde bitcoins em corretoras?

Não são incomuns no mundo todo
problemas envolvendo segurança digital de corretoras, onde bitcoins são
perdidos ou até mesmo “furtados”. Recentemente, a maior corretora de Bitcoins
do Brasil, a FOX BIT, ficou fora do ar e perdeu R$ 1 milhão em saques
duplicados.

Ao que parece, existiram 130
saques em duplicidade, algo em torno de 30 bitcoins perdidos. Alguns
investidores já haviam  se monstrado dispostos a devolver o dinheiro e a empresa
já teria informado que teria caixa para cobrir as despesas. Mas este é um processo demorado e complexo.

Logicamente que diante da falha o sistema saiu do ar para manutenção. Embora não tenha sido um “ataque” hacker,
a questão que paira é sobre os direitos daqueles que são lesados em casos
análogos ou similares. Os danos são desde a indisponibilidade do serviço e
transações até mesmo àqueles que tiveram suas contas afetadas. Em que pese Exchanges
não sejam carteiras, a simples afirmação não pode afastar a responsabilidade de
quem lida, custodia e armazena, ainda que temporariamente, bitcoins de
terceiros.

Não bastasse, o volume do Bitcoin
no Brasil caiu 50% após a corretora ficar offline, não importa se por conta de uma
invasão ou por falha de qualquer natureza. Resposta, satisfação aos investidores
e garantias para cobertura dos fundos devem ser imediata, não podendo o
consumidor responder por ações que não provocou _ em que pese armazenar ainda
que transitoriamente bitcoins em Exchange, não seguindo recomendações de
segurança. No caso em específico, a corretora está agindo corretamente,
prestando informações claras, posicionando-se e detalhando cada passo realizado
para retorno das atividades.

No geral, alguns casos no mundo
envolvendo Direito Digital já estão ligados a responsabilização de serviços de
intermediários. Deve-se deixar claro que há evidente prestação de serviços
realizada pelas corretoras. O usuário, em um ambiente descentralizado, podendo
optar pelo risco de transacionar por conta e ponto a ponto, escolhe aquela empresa
que lhe oferece maior segurança, agilidade, informações claras e logicamente,
tem o direito de recuperar moedas roubadas em casos de incidentes ou ser
ressarcido à altura do dano.  

Havendo falha na prestação dos
serviços, existe o direito à reparação, considerando igualmente que o serviço é
prestado mediante comissionamento. Ainda que os termos de serviço da plataforma
estabeleçam em sentido contrário, é importante mensurar, só vale o que está de
acordo e não fere o Código de Defesa do Consumidor.

 

(*) José Antonio Milagre é Advogado especialista em Direito
Digital e da Inovação, Mestre e Doutorando pela UNESP
 

 

NOTAS:

1 Neste artigo do CONJUR https://www.conjur.com.br/2018-jan-02/jose-milagre-direito-cliente-corretora-bitcoin-quebre
eu aprofundo a discussão sobre alguns direitos dos investidores em
criptomoedas.

2 Recomendo igualmente a leitura deste trabalho “Bitcoin:
Questions, Answers, and Analysis of Legal Issues” do Congressional Research
Service https://fas.org/sgp/crs/misc/R43339.pdf

3 Já existem decisões judiciais no mundo, como a que
determinou a perda de Bitcoins Roubadas https://www.coindesk.com/judge-orders-dea-stolen-bitcoin/
 

4 É possível recuperar os bitcoins? https://bravenewcoin.com/news/csi-crypto-can-victims-recover-stolen-coin/

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