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Portabilidade é publicada no Diário Oficial

Foi publicado, nesta quarta-feira (21/03), no Diário Oficial da União o regulamento geral da portabilidade numérica. O documento estabelece regras que permitirão aos usuários portar o número do seu telefone ao mudar de prestadora. O valor máximo da portabilidade para o usuário será definido por ato da Agência e poderá ser pago parceladamente daquele que a solicitar. Esse valor vai remunerar uma entidade administradora, para gerenciar com autonomia e isonomia o processo de portabilidade. A prestadora para a qual o usuário deseja mudar poderá isentá-lo da cobrança da taxa, e neste caso, a prestadora será responsável por remunerar a entidade administradora. A Anatel estima que a portabilidade favorecerá os cerca de 97 milhões de brasileiros, ou 52% da população do País, que habitam os 260 municípios onde hoje há mais de uma prestadora de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado/STFC) em operação. À medida que mais cidades dispuserem de duas prestadoras, os restantes 48% da população usuária do serviço fixo também estarão inseridos no benefício. Na telefonia móvel, a oferta da portabilidade será feita considerando a área de registro (que corresponde ao DDD, como 11, 31, 61). São 66 áreas de registro do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que possuem mais de uma prestadora de telefonia celular. A oferta inicial da portabilidade, em caráter experimental, se iniciará em 16 meses, nas capitais a serem escolhidas para implementação de projetos-piloto, e estará totalmente disponível em todo o País em 24 meses (março de 2009), contados a partir de hoje. Para os usuários da telefonia fixa, a portabilidade de endereço vai chegar dentro de 18 meses; e consiste no direito à manutenção do mesmo número telefônico ao se mudar de endereço dentro da mesma localidade. Neste caso, a portabilidade não terá custo para o usuário, mas a tarifa de mudança de endereço continuará sendo cobrada pela prestadora. Para obter o benefício da portabilidade, o usuário deverá dirigir-se à prestadora para a qual pretende migrar. A prestadora que ceder o usuário (e o número telefônico que ele vai portar) não participará da negociação e nem receberá nada pela perda do assinante. O processo de implementação da portabilidade teve início com a Consulta Pública 734, em setembro de 2006. Durante 63 dias de duração da Consulta Pública a Agência coletou quase mil contribuições da sociedade, sendo 180 de usuários individuais, e realizou cinco audiências públicas em diferentes capitais, as duas últimas em São Paulo (30 e 31 de outubro). O modelo de portabilidade nacional prevê que a entidade administradora (uma empresa de tecnologia da informação a ser contratada pelas empresas telefônicas) gerenciará todo o processo de realização da Portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizará a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras. Essa base de dados (BDO) será utilizada no correto encaminhamento das chamadas, indiferentemente à qual prestadora o número pertença. Também será criado um Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP), formado pelas prestadoras, Entidade Administradora e Anatel, para acompanhar todo o processo de construção da portabilidade no País. Leia mais:Portabilidade numérica começa em 18 mesesCustos preocupam ClaroPortabilidade traça modelo de alta competição na telefonia brasileira Operadoras terão 24 meses para que a portabilidade tenha ativação plena

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