A não cooperação do Facebook e do WhatsApp em investigações criminais viola o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Isso é o que afirmou o Ministério Público Federal e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, por meio de nota técnica divulgada nesta quinta-feira (28/7).
As instituições afirmam que as empresas de internet não estariam colaborando “de forma plena e efetiva, conforme exigem as leis brasileiras” e que “uma vez que essas empresas se negam a cumprir as normas brasileiras, fica configurada inadequação do serviço por elas prestado no País”, diz a nota.
O Marco Civil, de acordo com o MPF determina que empresas estrangeiras que prestam serviços a brasileiros devem se adequar à legislação no País, incluindo a guarda de registros, dados pessoais e conteúdo da comunicação por seis meses.
“Não se trata de ofensa ao direito de acesso à Internet ou à garantia da liberdade de expressão dos cidadãos, mas, pelo contrário, de regulamentação que confere especial proteção aos usuários de internet, considerando o risco peculiar a que estes se sujeitam ao participarem da rede”, completa o texto.
O MPF ressalta, ainda, que o bloqueio do serviço – ocorrido mais de uma vez no País – é legal e só se dá depois de outras medidas de advertências previstas em lei. “Tais medidas devem ser usadas sempre que necessário, após o esgotamento de outras menos gravosas.”
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