Profissionais que levam celular da empresa para casa não podem ser considerados automaticamente como na condição de sobreaviso. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (24/5) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O entendimento foi um dos mais de 20 discutidos pelo TST. O tema foi escolhido por estar entre os principais conflitos que atravancavam os tribunais do Trabalho de todo o país.
Segundo o TST, cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular do trabalho, ficou à disposição da empresa no horário de folga. Até então, diversas ações na Justiça buscavam indenização a funcionários que ficavam de posse do telefone corporativo.
Telemarketing
Outro entendimento foi de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas e não de oito horas. No caso, foi aplicada norma que já valia para os telefonistas – as duas funções foram consideradas estafantes.
(com Agência Brasil)
Por Rafaela Helbing A obrigatoriedade de declarar transações via PIX no Imposto de Renda é…
A inteligência artificial chegou a um ponto em que a disputa por modelos mais potentes…
O avanço da inteligência artificial (IA) generativa está transformando o cibercrime em uma operação muito…
A proximidade da Copa do Mundo de 2026 tem impulsionado não apenas o interesse dos…
O mercado de Software como Serviço (SaaS) na América Latina deve movimentar US$ 46 bilhões…
A SpaceX elevou as expectativas do mercado sobre seu potencial de crescimento após seu IPO…