No fim da terça-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução que institui sessões virtuais de julgamento na Corte Eleitoral.
A norma, que ainda será publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TSE, informa que processos serão incluídos em sessão de julgamento virtual somente depois que o relator disponibilizar a proposta de decisão, contendo emenda, relatório e voto.
Decisões monocráticas com concessão de tutela provisória, serão obrigatoriamente submetidas a referendo no Plenário, entretanto, “mediante a inclusão dos respectivos processos em sessão de julgamento por meio eletrônico”, diz o órgão em nota.
Os julgamentos virtuais acontecerão semanalmente com início às sextas-feiras e duração de sete dias. No período eleitoral, as sessões poderão ter prazo de duração reduzido, ficando a critério da Presidência do TSE.
A ministra Rosa Weber, presidente do órgão e relatora do processo, comenta que julgamentos por meio eletrônico já são realidade em tribunais como no Supremo Tribunal Federal (STF).
Neste primeiro momento, avalia Weber, o meio eletrônico deverá julgar agravos regimentais e embargos de declaração em processos a serem definidos pelo relator. Se for necessário, a resolução também poderá passar por mudanças para ser aperfeiçoada. Não foi citada uma data específica para a publicação da resolução no DJE.
Um processo que tramita em meio físico e for incluso em sessão de julgamento eletrônico, passará pelo cadastro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), “para o fim exclusivo de operacionalizar o procedimento”. As sessões virtuais serão operacionalizadas diretamente no sistema PJe.
Fonte: TSE.
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