A liminar foi concedida na semana passada pelo próprio Tourinho, na 8ª Vara Federal de Justiça em Brasília, e exclui do edital de licitação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) os itens 4.2 e 4.2.1, acabando com as restrições à propriedade cruzada.
Mantida a liminar, as controladoras de operadoras celulares das bandas A e B não são obrigadas a apresentar um termo de compromisso pelo qual deixarão o SMP caso vençam o leilão em áreas coincidentes.
Para tentar derrubar essa medida, a Anatel precisa agora aguardar pela análise de seu agravo regimental, que será julgado pelo plenário do TRF de Brasília, que volta a se reunir a partir de amanhã.
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