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Suprema Corte da Índia confronta WhatsApp e impõe limites ao uso de dados de usuários

A Suprema Corte da Índia fez duras advertências ao WhatsApp e à sua controladora, a Meta, ao analisar um recurso contra sanções impostas por mudanças na política de privacidade da plataforma. Durante a audiência, magistrados afirmaram que não permitirão qualquer flexibilização no direito à privacidade dos usuários enquanto o caso estiver em análise, colocando em xeque a forma como dados pessoais e metadados são coletados e potencialmente explorados.

O processo tem origem na atualização da política de privacidade do WhatsApp, anunciada em 2021, que passou a exigir dos usuários indianos a aceitação de termos mais amplos de compartilhamento de dados com a Meta. Quem não concordasse ficaria impedido de continuar usando o serviço. À época, o movimento gerou forte reação pública e levou o regulador de concorrência do país a investigar a empresa.

Segundo o Tech Crunch, com mais de 500 milhões de usuários, a Índia é hoje o maior mercado do WhatsApp no mundo e um pilar estratégico para os negócios de publicidade e dados da Meta. Esse contexto foi central nos questionamentos feitos pelos juízes, que destacaram o caráter quase obrigatório da plataforma no cotidiano digital do país. Para o tribunal, quando um aplicativo se torna o principal meio de comunicação de uma população inteira, a noção de consentimento precisa ser analisada com mais rigor.

Durante a sessão, o presidente da Suprema Corte, Surya Kant, afirmou que a corte não permitirá o compartilhamento sequer de um dado enquanto o recurso estiver pendente. A avaliação é que, diante da posição dominante do WhatsApp, os usuários não têm uma escolha real ao aceitar os termos. A comparação feita em plenário envolveu trabalhadores informais e pessoas de baixa renda, que dependem do aplicativo para atividades básicas e dificilmente conseguem compreender como seus dados podem ser utilizados em cadeias mais amplas de monetização.

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Conteúdo das mensagens

Outros magistrados aprofundaram o debate ao questionar não apenas o conteúdo das mensagens, protegidas por criptografia de ponta a ponta, mas sobretudo o valor econômico dos dados comportamentais e dos chamados metadados. Para o tribunal, informações sobre padrões de uso, conexões e interações, mesmo quando anonimizadas ou mantidas em ambientes separados, ainda possuem valor comercial e podem ser exploradas para publicidade direcionada, inteligência artificial e outros fins.

Advogados do governo indiano reforçaram essa leitura ao sustentar que os dados não apenas são coletados, mas também explorados economicamente. Já a defesa da Meta argumentou que o WhatsApp não tem acesso ao conteúdo das conversas e que a política de privacidade não reduziu as salvaguardas existentes nem permitiu o uso direto das mensagens para fins publicitários.

O caso também envolve uma penalidade financeira aplicada anteriormente pelo órgão regulador de concorrência da Índia, no valor de 2,13 bilhões de rúpias (cerca de US$ 23,6 milhões). A autoridade concluiu que o WhatsApp abusou de sua posição dominante ao impor a nova política. Essa decisão foi mantida em instâncias inferiores antes de chegar à Suprema Corte. Segundo a Meta, a multa já foi paga, embora a empresa conteste o mérito da condenação.

Ao ampliar o alcance do julgamento, a Suprema Corte decidiu incluir o ministério indiano de Tecnologia da Informação como parte do processo, atendendo a uma solicitação do regulador. Com isso, o caso passa a dialogar também com a política pública de dados e com o arcabouço regulatório digital do país.

A audiência foi suspensa e deverá ser retomada em fevereiro, quando Meta e WhatsApp terão de detalhar suas práticas de uso e tratamento de dados. O episódio se soma a uma série de questionamentos globais enfrentados pelo WhatsApp, incluindo investigações nos Estados Unidos sobre o grau efetivo de privacidade oferecido por plataformas de mensagens criptografadas e novas exigências regulatórias na própria Índia, como regras que vinculam contas a números de SIM para combater fraudes.

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