Proteção de dados: os dois lados da moeda

Regras para a proteção dos dados pessoais são necessárias, mas  não podemos atrasar o desenvolvimento da inovação no Brasil

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8:42 am - 29 de agosto de 2018

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi finalmente sancionada, um importante passo para a entrada do nosso País na Era Digital. A LGPD trata da imposição de barreiras para o uso indiscriminado dos dados. O projeto regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais na internet e altera o marco civil da internet para que os cidadãos possam ter o controle sobre suas informações pessoais.

Atualmente, a regulação europeia é a mais avançada sobre o assunto e nela foi baseada a proposta de lei nacional. Chamada GDPR (Global Data Protection Rules, em inglês), ela estabelece as regras para o uso e proteção de dados em todo o continente. De fato, os últimos acontecimentos com o uso indevido de dados justificam, em parte, o acirramento dos controles para proteger os dados dos cidadãos.

Mas, se olharmos para o outro lado da moeda, as mais recentes inovações surgiram em países cujas barreiras regulatórias são mais brandas para o uso dos dados. Neles há um ambiente propício para o surgimento de empresas que aprenderam a utilizar as informações de forma inteligente, criando modelos de negócios surpreendentes e permitindo a criação de inúmeras empresas inovadoras.

Podemos afirmar, seguramente, que estamos na “Era do Conhecimento e da Informação”, em que dados são a principal matéria-prima para a produção de riquezas de um país. E, embora tenhamos muito orgulho de que o Brasil seja um grande celeiro de alimentos para o mundo e de nossa oferta abundante de minérios, não podemos limitar a criação de nossa riqueza somente a esses pilares. Precisamos também dominar outras “intangíveis” matérias-primas, como a informação, para entrarmos de fato na economia digital e dependermos menos da economia baseada em commodities.

Tenho atuado no aconselhamento de empresas no que tange ao uso e monetização dos dados e na aplicação de IoT – Internet das Coisas, em português –, sempre de forma consciente e ética. O objetivo é que as companhias locais possam concorrer de igual para igual com as estrangeiras, que já dominam essa nova matéria-prima. Agora temos a nossa Lei para nos guiar no estabelecimento dos modelos de negócios inovadores em nosso país com a devida segurança jurídica.

São essas questões – os dois lados da moeda – pelas quais devemos refletir quando falamos da regulação dos dados. Precisamos acompanhar de perto como a nossa Lei irá ganhar a maturidade em nosso país. Espero que caminhe numa direção que permita um ambiente inovador, que ajude as nossas empresas digitais nascentes a brilharem no mundo. O Brasil já perdeu diversas batalhas tecnológicas ao longo das últimas décadas. Desta vez, não podemos perder a jornada da economia digital, calcada fortemente nesta nova ciência, a dos dados.

Sou uma eterna otimista, confiante de que o Brasil possa participar de forma ativa da economia digital. No entanto, é necessária uma precisão cirúrgica das regulações para que o remédio não mate o paciente, mas que dê forças para ele continuar sua trajetória. Só assim conseguiremos posicionar o nosso país em outro patamar tecnológico.

*Marcia Ogawa é sócia-líder de Tecnologia, Mídia e Telecomunicação da Deloitte Brasil.

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