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Projeto regulamenta acesso a dados pessoais no Brasil

A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria regras para aumentar a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. As novas medidas de segurança pretendem evitar acessos não autorizados a essas informações, bem como situações acidentais (perda, destruição), e casos de uso ilícito de dados pessoais, inclusive para a prática de crimes, como o estelionato.

O  PL 5276/16  é resultado de um amplo debate público promovido on-line pelo Ministério da Justiça, que teve duração de quase seis meses, recebendo mais de 50 mil visitas e obtendo mais de 1,1 mil contribuições.

O texto determina, por exemplo, que o acesso a dados pessoais deverá atender a finalidades específicas e necessárias. Além disso, submete o responsável por coletar e processar dados de terceiros a critérios rígidos de segurança, com o objetivo de garantir o direito de todo cidadão à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.

Aquele que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, a alguém fica, pelo projeto, obrigado a repará-lo.

A proposta também assegura ao titular de dados pessoais acesso facilitado a todas as informações relacionadas aos seus dados pessoais que estejam sendo processados por terceiros. Essas informações deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva.

O projeto tramita em regime de prioridade e deverá ser analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Regras 
Pelo projeto, operações realizadas com dados pessoais somente poderão ocorrer nas situações abaixo:

– mediante consentimento inequívoco e por escrito do titular;

– para o cumprimento de uma obrigação legal;

– pela administração pública, para a execução de políticas públicas;

– para a realização de pesquisa histórica, científica ou estatística, garantida, sempre que possível, o caráter anônimo dos dados pessoais;

– quando necessário para a execução de um contrato do qual é parte o titular, a pedido do titular dos dados;

– para o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo;

– para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

– para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;

– quando necessário para atender aos interesses legítimos de terceiro.

Com base no princípio da reciprocidade, o projeto ainda regulamenta a transferência internacional de dados pessoais.

*Com informações da Câmara dos Deputados

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