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Possível suspensão do WhatsApp no Brasil fere liberdade, diz especialista

O juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI) Luís Moura Correia determinou que empresas de telefonia e provedores de internet suspendessem no Brasil o WhatsApp, serviço de comunicação instantânea. A medida, no entanto, na visão de Gisele Arantes, especialista em direito digital e sócia do escritório Assis e Mendes, atinge direitos fundamentais das pessoas e fere a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

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“Se fizermos uma análise minuciosa, poderíamos afirmar que ao proibir o serviço no Brasil, o País estaria inclusive sujeito a uma punição por descumprimento à Convenção”, afirma. A medida, extremamente rigorosa na visão da especialista, “vai atingir o direito de milhares de pessoas que não têm relação com o problema”. Segundo dados de agosto de 2015 do WhatsApp, 45 milhões de brasileiros usam o sistema.

De acordo com Gisele, a ordem foi emitida para provedores e operadoras porque o WhatsApp não tem representação no Brasil, mesmo tendo sido comprado pelo Facebook, que conta com escritório em solo nacional. “Mas essa decisão foi radical demais”, opina.

O Marco Civil da Internet, regulamentado em abril de 2014, tentou resolver a questão. Ele prevê que todos os serviços em território nacional são obrigados a fornecer dados confidenciais dos usuários para a prevenção ou solução de crimes, mas quando empresas estão sediadas em outros países, a trajetória é mais longa. “O caminho legal para alcançar o WhatsApp lá fora demoraria cerca de dois anos”, explica.

Para Gisele, o Marco Civil acabou não protegendo os usuários como deveria. “Espero que as atualizações em discussão supram várias lacunas, incluindo a representatividade de empresas estrangeiras no Brasil, seja criando um canal de comunicação ou estabelecendo um representante para tornar as ordens judiciais menos burocráticas”, observa.

A especialista acredita que a determinação do juiz vai ser derrubada no Tribunal, já que atinge o direito de milhares de pessoas que usam o serviço não apenas para bate-papo, mas, muitas vezes, para fins profissionais. “Uma suspensão seria desproporcional em razão de poucos que usaram o serviço de forma inadequada”, opina.

Entenda o caso
A decisão de Correia foi publicada no dia 11 de fevereiro, mas somente veio a público ontem (25/2). Segundo informações, as operadoras foram notificadas na última quinta-feira (19/2) e estariam recorrendo. De acordo com Gisele, como o prazo de suspensão é de 24 horas, e, por isso, hoje devemos ter algum desfecho para a ordem.

Na ordem, o juiz determinou que se “suspenda temporariamente [o WhatsApp] até o cumprimento da ordem judicial (…), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”.

A ação corre em segredo de Justiça e portanto a causa não pode ser divulgada. Gisele, afirma, no entanto, que claramente trata-se de um caso envolvendo pedofilia ou pornografia infantil, já que o inquérito partiu do Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) do Piauí.

Caso semelhante aconteceu com o aplicativo Secret, também com sede apenas fora do Brasil. Após proibição da Justiça, o app foi retirado das lojas da Apple e da Microsoft. O pedido alegava que a constituição proíbe anonimato e protege privacidade, imagem e honra dos brasileiros.

O IT Forum 365 contatou o Facebook no Brasil para comentar o caso, mas a rede social afirmou que a questão deve ser tratada diretamente com o WhatsApp, que não ainda não respondeu ao pedido.
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Published by
Redação
Tags: marco civil da internetSecretWhatsApp
11 anos ago

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