O Senado aprovou, na última sexta-feira, o adiamento por mais 18 meses da Lei Geral de Proteção de Dados. Com isso, a LGPD entrará em vigor apenas em janeiro de 2021, podendo ocasionar penalidades a partir de agosto de 2021 um ano depois do prazo originalmente estabelecido.
De autoria do senador Antonio Anastasia, o documento diz que “a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados é postergada por mais 18 meses, de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”.
Além da LGPD, o projeto anuncia uma série de alterações em outras áreas, como aluguel de imóveis e o Código de Defesa do Consumidor. Um estudo publicado pela Serasa Experian em 2019 mostrou que pelo menos 85% das 508empresas participantes do levantamento declararam não estar preparadas para a legislação, que entraria em vigor daqui quatro meses.
A PL suspendeu também, até 30 de outubro, a aplicação do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de produto ou serviço adquirido por delivery. O artigo diz que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Até 31 de dezembro de 2020, os despejos de imóveis prediais ficam suspensos, “mas não se liberam os inquilinos de pagar os alugueis, embora se possa diferir seu adimplemento em caso de perda de renda por desemprego”, completa o documento.
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