All Rights ReservedView Non-AMP Version
IT Forum
  • Homepage
  • Notícias
Notícias

O que podemos aprender com a morte da blogueira que casou com ela mesma?

Recentes acontecimentos, como por exemplo a morte da blogueira que se casou com ela mesma após ser abandonada no altar, e dos jovens de Sorocaba (SP) que reclamaram no Facebook contra um estabelecimento comercial, devem servir de alerta de que a internet não é um ambiente sem regulação, no qual as pessoas podem inconsequentemente manifestar a sua opinião.

A Constituição Federal assegura a livre manifestação de pensamento e expressão, a qual deve ser exercida de forma a não violar a imagem e honra de outrem.

As melhores notícias de tecnologia B2B
Acompanhe todas as novidades diretamente na sua caixa de entrada

A blogueira, que casou com ela mesma após ser abandonada no altar, foi alvo de xingamentos nas redes sociais e de acusações de que estaria tentando se promover com a situação.

No caso do estabelecimento comercial, os jovens fizeram diversas acusações no Facebook, extremamente depreciativas. A questão foi objeto de ação de indenização proposta pelo estabelecimento comercial e os jovens foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais de R$ 20.000,00.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a publicação de comentários ofensivos ao bom nome e à credibilidade do estabelecimento deve ser coibida, uma vez que o direito a livre manifestação de pensamento e expressão não autoriza a violação da imagem e honra de outrem.

As críticas, concluiu o Tribunal, feitas ao estabelecimento extrapolaram o limite da livre manifestação e afronta o direito de proteção à honra, previsto na Constituição.

Ambas as situações servem de alerta de que as pessoas têm o direito de se manifestar de forma livre nas redes sociais, desde que não violem a imagem e a honra de outrem.

Na hipótese de extrapolarem esse direito, o ofendido poderá exigir indenização pelos danos causados a sua imagem e honra, além de exigir a retratação e indenização pelos eventuais danos materiais causados pela ofensa.

*Por Alceu Machado Neto, advogado do escritório AMSBC Advogados Associados, mestrando em direito dos negócios pela FGV-SP.

Next Quais são as competências dos talentos da nova era? »
Previous « Estes são os 3 cursos de tecnologia mais buscados no Brasil hoje
Share
Published by
Ana Gabriela De Callis
Tags: blogueirainternet
7 anos ago

    Related Post

  • HPE coloca a rede no centro da era agêntica e mira mercado de energia como próximo desafio
  • Unimed-BH migra 500 servidores em três meses após reajuste
  • SpaceX projeta receita de US$ 1 trilhão até 2030 e amplia debate sobre valuation após IPO histórico

Recent Posts

  • Artigos

Fiscalização, fraude e PIX: os riscos de um sistema que sabe tudo, mas pode errar

Por Rafaela Helbing A obrigatoriedade de declarar transações via PIX no Imposto de Renda é…

6 horas ago
  • Notícias

HPE coloca a rede no centro da era agêntica e mira mercado de energia como próximo desafio

A inteligência artificial chegou a um ponto em que a disputa por modelos mais potentes…

7 horas ago
  • Notícias

IA acelera 16 vezes cibercrime global e reduz tempo de reação das empresas, aponta estudo

O avanço da inteligência artificial (IA) generativa está transformando o cibercrime em uma operação muito…

8 horas ago
  • Notícias

Fortinet identifica mais de 1.140 domínios maliciosos ligados à Copa do Mundo de 2026

A proximidade da Copa do Mundo de 2026 tem impulsionado não apenas o interesse dos…

9 horas ago
  • Notícias

Mercado de SaaS na América Latina deve atingir US$ 46 bilhões até 2027, com Brasil liderando crescimento

O mercado de Software como Serviço (SaaS) na América Latina deve movimentar US$ 46 bilhões…

9 horas ago
  • Notícias

SpaceX projeta receita de US$ 1 trilhão até 2030 e amplia debate sobre valuation após IPO histórico

A SpaceX elevou as expectativas do mercado sobre seu potencial de crescimento após seu IPO…

11 horas ago
All Rights ReservedView Non-AMP Version
  • L