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No caso do Rio Grande do Sul, o banco acionado terá de reparar por danos morais dois clientes que tiveram o dinheiro de sua conta corrente retirado indevidamente por hackers. Segundo o relator do recurso, o desembargador Heemann Junior, além do prejuízo financeiro, as vítimas foram punidas pelo banco, que os denunciou aos órgãos de proteção ao crédito e retirou os benefícios a que tinham direito como clientes especiais. As indenizações foram fixadas em 50 e 30 salários mínimos.
A advogada especializada em defesa do consumidor, Daniella Augusto Thomaz, do Trevisioli Advogados Associados, ressalta que os bancos são responsáveis por medidas que protejam o consumidor. “Caberá sempre ao banco o ônus da prova no sentido de demonstrar que procedeu de acordo com as normas mínimas de segurança”, afirma.
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