O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à correção da multa de R$ 1,38 milhão cobrada ao Facebook Brasil por descumprir uma ordem judicial em fevereiro de 2016, quando a rede social se recusou a interceptar dados de dois investigados por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Os alvos da quebra de sigilo, com aval da Justiça Federal no Rio de Janeiro, eram os perfis dos suspeitos no Facebook e seus dados no Facebook Messenger.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) indicou que a multa deve ser corrigida, calculada sobre cobranças diárias de R$ 20 mil a partir da comunicação recebida, em março, por um funcionário da empresa. No parecer enviado ao Tribunal Regional Federal (TRF-2ª Região), o MPF deixa claro, no entanto, que a multa diária só deve ser aplicada à rede social e não em conjunto, incluindo o funcionário que recebeu a comunicação processual. Para a PRR2, a imputação contra o funcionário foi um erro de interpretação da ordem do juiz, que deu a entender que a pessoa física sujeita a multas é o presidente da empresa.
Na avaliação da procuradora regional da República, Silvana Batini, autora do parecer, a responsabilidade da pessoa jurídica pela multa não pode se estender a pessoas físicas que não o representante ou responsável pela empresa em seus atos constitutivos.
Em seu parecer, a procuradora diz ainda que “é imperiosa uma ação rígida e eficaz dos tribunais brasileiros, com base na legislação e princípios norteadores, para modificar a postura institucional” do Facebook”. “Mostra-se necessária a incidência de multa diária em patamar vultoso, a ponto de atingi-la de tal maneira que leve a entender que a melhor solução, sob o ponto de vista econômico (análise do custo-benefício), é acatar determinações judiciais brasileiras”, completou.
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