Foi publicado na noite desta segunda-feira (23/3), na edição extra do Diário Oficial da União, o texto que suspende prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI). Também foi confirmada a revogação do dispositivo da Medida Provisória 927/20 que autorizava a suspensão dos contratos de trabalho, sem salário, por quatro meses, durante o período de calamidade pública, estabelecido pela Câmara dos Deputados, em decorrência do coronavírus.
A MP 928 também suspende prazos de resposta a pedidos relacionados à Lei de Acesso à Informação nos órgãos públicos em que os servidores estejam em regime quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:
Os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento de calamidade pública.
O governo federal revogou o Artigo 18 da MP 927, que previa suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, de forma que poderia ser negociada individualmente entre empregado e empregador, e não dependeria de convenção coletiva.
Entre as medidas que continuam valendo na MP, estão teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, adiantamento de recolhimento do FGTS, entre outros.
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