A juíza Jane Franco Martins Bertolini Serra, da 40ª Vara da Fazenda, condenou a Telefônica a pagar indenização no total de R$ 60 milhões. O processo movido pela Promotoria do Consumidor da Capital pleiteava o dinheiro por conta das falhas nos serviços prestados aos usuários da operadora.
A ação civil pública que culminou na condenação foi proposta em fevereiro do ano passado pelos promotores de Justiça João Lopes Guimarães Júnio, Paulo Sérgio Cornacchioni e Eduardo Ferreira Valério. A ação traz diversas reclamações feitas por clientes da telco, como falhas na prestação do serviço de telefonia, banda larga, TV a cabo e também em relação ao serviço de atendimento ao cliente.
O Ministério Público havia pedido indenização de R$ 1 bilhão.
No ano passado, a Telefônica enfrentou diversos problemas por falhas em sua infraestrutura que deixaram diversos clientes sem o serviço de banda larga Speedy ou, em outras situações, com instabilidades que impediam o uso da internet. A empresa chegou a montar um cronograma de investimento em infraestrutura depois que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibiu a comercialização do Speedy.
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