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Justiça autoriza Oi a prosseguir com programa de acordo com credores

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) autorizou a Oi a dar sequência a todas as etapas do Programa para Acordo com Credores. São elegíveis ao programa os credores que constam da Relação de Credores do Administrador Judicial, publicada no edital de 29 de maio deste ano e disponível em www.recjud.com.br.

O programa teve início em 26 de junho e, por força de uma liminar, a companhia vinha realizando apenas o cadastramento dos interessados. Nesta terça-feira, 29, o TJ decidiu em definitivo a questão, determinando que a Oi dê continuidade a todas as etapas do programa, que prevê a antecipação de créditos até R$ 50 mil para credores do processo de recuperação judicial da companhia. Até o momento, mais de 11,4 mil credores já se cadastraram na plataforma eletrônica do programa. Do total de 55 mil credores da Oi, cerca de 53 mil têm a receber créditos até R$ 50 mil.

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Os credores que já se cadastraram na plataforma e tiveram toda a documentação aprovada serão informados sobre a negociação por e-mail, ligação telefônica ou SMS. Vale ressaltar que o cadastramento no programa ainda está disponível para pessoas e empresas que constam da Relação de Credores e deve ser feito no site (www.credor.oi.com.br) ou, caso o credor precise de apoio, em um dos centros de atendimento disponibilizados pela Oi no país. O site do credor permite o cadastramento, a verificação das condições do Programa, os documentos que precisam ser apresentados, a avaliação da proposta e, em caso de aceite, o agendamento da assinatura do termo de acordo.

A etapa final é se dirigir ao local agendado na plataforma, acompanhado do advogado, se houver. A Oi abriu 39 centros de atendimento no país, para atender os credores e concluir o acordo. Os centros de atendimento foram instalados em todas as capitais e, nos estados do Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais e Bahia, também estão presentes em outros municípios (confira, abaixo, os endereços dos centros de atendimento).

Como funciona o programa

Para o credor cujo crédito for inferior ou igual a R$ 50 mil, a antecipação será efetuada em duas parcelas. A primeira, correspondente a 90% do valor, acontecerá em até 10 dias úteis após a assinatura do termo de acordo. Os 10% do crédito remanescente serão recebidos pelo credor em até 10 dias úteis após a homologação do Plano de Recuperação Judicial, a ser votado na Assembleia de Credores, convocada para 09 de outubro, no Riocentro, no Rio de Janeiro.

Já o credor que tiver crédito superior a R$ 50 mil receberá antecipação de R$ 50 mil também em duas parcelas. A primeira, correspondente a 90% do valor, será recebida em até 10 dias úteis após a assinatura do termo de acordo; e os 10% remanescentes serão recebidos pelo credor em até 10 dias úteis após a homologação do Plano de Recuperação Judicial, a ser votado na Assembleia de Credores; e o restante do crédito será pago na forma do plano.

O credor receberá os valores por meio de depósito em conta bancária. Caso não possua uma, poderá receber na conta de terceiros ou, ainda, por meio de ordem de pagamento bancária em nome do credor. Em caso de processos com depósito judicial, os valores depositados serão liberados em adiantamento ao credor, mediante expedição de alvará no processo de origem.

Os créditos sujeitos à Recuperação Judicial que porventura tenham sido transferidos, cedidos, adquiridos sob qualquer forma ou título após 20 de junho de 2016 não serão comtemplados no Programa para Acordo com Credores.

Endereços dos Centros de Atendimento do Programa para Acordo com Credores

Funcionamento: dias úteis, das 9h às 17h.

Rio de Janeiro

Rua Correia Vasques, 69 – Cidade Nova – Rio de Janeiro

Praça Sá Earp Filho, 39 – Petrópolis

Rua Trinta e Três, 36 – Volta Redonda

Rua Raul Veiga, 378 – Cabo Frio

Rua Treze de Maio, 90 – Campos dos Goytacazes

Bahia

Avenida Antonio Carlos Magalhaes, 881 – Salvador

Rua Manoel Cerqueira Brandao, 320 – Itabuna

Rua Artur Diniz Veloso, 200 – Jacobina

Rua Siqueira Campos, 120 – Vitória da Conquista

Paraná

Avenida Manoel Ribas, 115 – Curitiba

Rua Professor João Candido, 556 – Londrina

Rua General Osorio, 3442 – Cascavel

Rua Saldanha Marinho, 128 –  Ponta Grossa

Minas Gerais

Praça Milton Campos, 16 – Belo Horizonte

Avenida Br Rio Branco, 1680 – Juiz de Fora

Rua Delfim Moreira, 407 – Varginha

Porto Alegre (RS) – Avenida Borges de Medeiros, 512.

Florianópolis (SC) – Avenida Benvenuta, 2080.

São Paulo (SP) – Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105.

Vitória (ES) – Rua do Rosário, 150.

Campo Grande (MS) – Rua Tapajós, 660.

Cuiabá (MT) – Rua Barão de Melgaço, 3209.

Goiânia (GO) – Rodovia BR 153, km 06, bl3.

Brasília (DF) – Set Scs, Quadra 2, Bl E.

Palmas (TO) – Quadra 201 Sul Avenida Nsa Conj 2 Lote 6.

Aracaju (SE) – Rua Lagarto, 1176.

Maceió (AL) – Rua Dr. Zeferino Rodrigues, 207.

Recife (PE) – Rua do Brum, 463/485.

João Pessoa (PB) – Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 660.

Natal (RN) – Avenida Prudente de Morais 757.

Teresina (PI) – Avenida Fr Serafim, 1782.

Fortaleza (CE) – Avenida Santos Dumont, 6355.

São Luís (MA) – Avenida Daniel De La Touche, 31.

Belém (PA) – Tv Dr. Moraes, 121.

Macapá (AP) – Avenida Duque de Caxias, 106.

Manaus (AM) – Avenida Efigenio Sales, 700.

Boa Vista (RR) – Avenida Capitão Ene Garcez, 130.

Porto Velho (RO) – Avenida Lauro Sodré, 3290.

Rio Branco (AC) – Avenida Brasil, 381.

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Published by
Erivelto Tadeu
Tags: Finanças
9 anos ago

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