As ações relativas à cobrança de assinatura básica de telefonia fixa estão suspensas. Foi o que decidiu, em caráter liminar, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), até o posicionamento definitivo da corte. O ministro analisou reclamação da Telecomunicações de São Paulo (Telesp) contra decisão da Justiça de São Paulo a favor de uma consumidora que não concordou com a cobrança da tarifa.
A Telesp afirmou que a decisão da Justiça paulista estava em desacordo com entendimentos anteriores do STJ e que, caso produzisse efeitos, a empresa teria que tratar de forma diferente os usuários que se encontram em um mesmo patamar jurídico. Segundo a Telesp, isso ameaçaria a segurança jurídica de outros contratos firmados pela empresa.
O ministro determinou que a decisão liminar seja comunicada aos presidentes dos tribunais de Justiça e aos corregedores-gerais de Justiça de todos os estados e do Distrito Federal. A consumidora envolvida foi notificada a se manifestar sobre o pedido no prazo de cinco dias, e os demais interessados na ação no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital no Diário da Justiça. Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público Federal para produzir um parecer.
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