O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) entraram com uma ação, na última terça (16), contra o WhatsApp por violações de direitos em política de privacidade. As entidades querem que a companhia pague R$ 1,7 bilhão em indenizações por danos morais coletivos.
De acordo com o documento, a empresa fez alterações em sua política de privacidade em 2021 sem explicar de forma clara aos usuários, além de praticamente os “forçar” a aceitar as mudanças. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é alvo da ação.
O texto afirma que o Whatsapp conseguiu coletar e compartilhar abusivamente dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, como o Facebook e o Instagram. Os dados e os metadados coletados indicam comportamentos, “preferências e características dos usuários, como o nível socioeconômico, os horários que acordam ou vão dormir e os estabelecimentos que costumam frequentar”.
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Por ter acesso a essas informações, a companhia poderia promover ações para aumentar o engajamento em suas plataformas e, consequentemente, seu lucro por meio de anúncios e conteúdos pagos.
As instituições argumentam que, além da falta de transparência e coação para conseguir a autorização dos usuários, o Whatsapp coletou uma quantidade de informações superior ao volume permitido por lei.
A indenização de R$ 1,7 bilhão vai de acordo com a capacidade financeira do Grupo Meta, que em 2023 obteve um lucro de US$ 39 bilhões. E, segundo o texto, o valor da indenização é semelhante aos valores que a empresa já pagou em condenações na Europa.
Se a Justiça Federal aceitar o pedido de condenação, o pagamento da indenização não será destinado às pessoas lesadas, mas sim para projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Além do valor bilionário, as instituições querem que o WhatsApp pare imediatamente com o “compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros”.
“A ação requer também que o aplicativo disponibilize funcionalidades simples que permitam aos usuários o exercício de seu direito de recusar as mudanças trazidas pela política de privacidade da plataforma a partir de 2021 – caso não estejam de acordo com seus termos – ou mesmo de voltar atrás e cancelar a adesão que eventualmente já tenham feito a essas regras, sem que, com isso, sejam proibidos de continuar utilizando o serviço de mensageria”, diz o MPF.
De acordo com a ação, as práticas do Whatsapp desacataram dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/18), do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
*Com informações do G1
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