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Operadora terá de identificar autor de ligação a cobrar

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem (26/09) substitutivo do deputado Fernando Melo (PT-AC) ao Projeto de Lei do deputado Chico Alencar (Psol-RJ). A proposta obriga as operadoras de telefonia a fornecer ao assinante a identificação completa do autor de ligação a cobrar.

Segundo o substitutivo, se o assinante possuir identificador de chamada, a operadora deverá permitir, no ato da ligação, a identificação do código de acesso do autor da chamada.

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Quando o assinante não dispuser de identificador e requisitar a identificação, a operadora terá prazo de dez dias úteis para informar o nome, o número do documento de identidade, CPF ou CNPJ e o endereço da pessoa física ou jurídica titular do código de acesso do aparelho que realizou a chamada a cobrar, ressalvados os casos de ligações internacionais.

O texto original prevê a cobrança de 2 reais por pedido de informação, mas o substitutivo apenas prevê que a solicitação será cobrada, sem fixar valor.

O projeto de Alencar fixa multa diária de 1 mil reais, em benefício do solicitante, se a operadora não prestar as informações no prazo. O texto original também prevê multa de 100 mil reais se for comprovada irregularidade na habilitação do aparelho do autor de chamada a cobrar.

Outros destaques do COMPUTERWORLD:
> Cobrança por pulsos acabou, mas consumidor tem dúvidas
> Vivo compra a Telemig em negócio de até R$ 2,8 bi
> Prazo de validade do cartão pré-pago de celular pode acabar
> Portabilidade numérica será realidade no Brasil até 2009
> Governo não deve permitir bloqueio de conteúdo na TV Digital

A intenção do autor é dificultar a habilitação de celulares roubados. “Já está suficientemente comprovado que esses aparelhos são facilmente habilitados mediante a utilização de documentos falsos ou de terceiros ou, ainda, através da simples troca de um de seus componentes.”

Alencar acredita que, com as penalidades estipuladas no projeto, as operadoras tornarão mais rigorosas as normas para habilitação de celulares.

O substitutivo aprovado, no entanto, não fixa valores para multas e remete os infratores às penalidades previstas na Lei 9.472/97, que trata da organização dos serviços de telecomunicações. Entre as penalidades previstas nessa lei estão advertência, multa e declaração de inidoneidade.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Redação
19 anos ago

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