A empresa recebeu autorização do Ministério das Comunicações para explorar os serviços de trunking, em 08/12/94 e tinha 12 meses para instalar suas estações base. Em 12/12, a empresa pediu ao órgão prorrogação do prazo.
Em agosto de 1998, a empresa pediu prorrogação novamente, alegando dificuldades técnicas. O Conselho Diretor negou o pedido e determinou que fosse iniciado o Procedimento de Apuração de Descumprimento da Obrigações (PADO).
No ano seguinte, o Conselho Diretor deciciu a aplicação da pena de caducidade e comunicou à Tele-Link. Como a empresa recorreu da decisão, o conselheiro José Leite Pereira Filho, solicitou que uma diligência fosse feita para verificar se a empresa já tinha começado a instalação de SME ou sinal de uso de radiofreqüência, como nada foi constatado, a empresa manteve a decisão da pena de caducidade.
Leite informou que ainda pode recorrer da decisão e explicou que o processo não havia sido divulgado anteriormente por normas internas da Anatel.
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