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ECF: entenda o que é e quais são seus prazos e penalidades

A
ECF é a Escrituração Contábil Fiscal e, diferente da Escritura Contábil
Digital (ECD), é uma obrigação acessória que conecta os dados contábeis
e fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse programa também é uma ação do governo
para agilizar o processo de fiscalização por meio do cruzamento de
dados digitais.

Para
a entrega de informações ao ECF, é obrigatória a adesão de todas as
pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, que foram tributadas
pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido. Estão excluídas da
obrigação: as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições, pelo Simples Nacional, órgão
públicos, autarquias e pessoas jurídicas que não tenham efetuado
qualquer atividade durante o ano-calendário 2017.

Quanto
ao prazo para o envio dos dados, as empresas têm até o último dia útil
do mês de julho de 2018 para enviarem as informações, com assinatura
digital para comprovar autenticidade, como informa o art. 3º da
Instrução Normativa RFV nº1422/2013, estando sujeitas à penalização e
aplicação de multa caso não cumpram com a responsabilidade. 

Algumas
situações especiais, no entanto, como cisão, fusão, incorporação ou
extinção pode alterar esse prazo. Se a empresa sofreu cisão, fusão,
incorporação ou extinção de janeiro a abril, a data-limite permanece a
mesma, porém se sofreu alguma das situações entre maio e dezembro, a
entrega que passa a valer é a do último dia útil do terceiro mês
subsequente ao evento.

As
multas para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda através
do Lucro Real são de 0,25%, por mês-calendário, do lucro líquido antes
do IRPJ e CSLL; quando não existir lucro líquido, deverá ser usado o
lucro líquido antes do IRPJ e CSLL do último período de apuração
informado.

As
multas relacionadas a informações incorretas ou inexatas por parte
dessas mesmas empresas são de 3%. Além disso, para as empresas que não
são tributadas pelo lucro real, as penalidades são de R$500 por
mês-calendário para empresas em início de atividade e R$1500 às demais. 

 

(*) Guy Holland é CEO da integrarTI

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