Dilma Rousseff sanciona Lei Geral das Antenas, mas veta pontos
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei 13.116, batizada de Lei Geral das Antenas, que unifica regras para instalação e compartilhamento de torres de telecom e promove agilidade na autorização para as empresas responsáveis.
O texto, aprovado pelo Congresso em 25 de março, foi bem recebido pelo setor, que acredita na desburocratização dos investimentos com a mudança. Agora, Estados e municípios devem fazer a análise dos projetos de instalação das antenas.
Um dos itens vetados pela presidente foi o III do artigo 4. Segundo o item, caberia ao poder público os investimentos para instalação ou substituição frequente de elementos de rede e da respectiva infraestrutura de suporte com o objetivo de permitir a ampliação da cobertura e da capacidade das redes.
No veto, o governo afirma que ao permitir o entendimento de que o poder público seria responsável por arcar com os investimentos necessários, inverte-se a lógica regulatória de investimentos privados aplicada ao setor de telecomunicações.
A presidente também vetou algumas partes dos artigos 21, 22 e 23. O artigo 21 diz que “limiares de acionamento, que indicarão a necessidade de expansão da rede para prestação dos serviços de telecomunicações, com vistas à sua qualidade, serão estabelecidos em regulamentação específica”.
Sobre esse parágrafo, o governo justificou que essas medidas atribuiriam ao poder público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas prestadoras de serviços de telecom.