Desafios fiscais e tributários frente à pandemia

Entenda como o Brasil pode aprender com outros países e fique por dentro dos incentivos fiscais que o governo brasileiro já adotou

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12:00 pm - 11 de abril de 2020
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A nova lógica socioeconômica que se estabeleceu em nível global devido à pandemia do novo coronavírus vem ameaçando não só a saúde, mas também a garantia de renda e emprego aos cidadãos.

Em todo o mundo, a redução da produção e comercialização de bens e serviços, das receitas e da arrecadação de tributos nos faz questionar a capacidade de reação do Brasil para diminuir a dimensão dessa crise.

As medidas internacionais nos mostram que esse é um período de sacrifícios por parte dos governos, empresas e trabalhadores. Programas de injeção de recursos na economia e de socorro à população vulnerável apontam a importância do Estado nesse cenário.

A Itália, superimpactada pela pandemia, investirá 3,6 bilhões de euros para mitigar os impactos do coronavírus, incluindo créditos tributários para empresas com queda de 25% nas receitas, reduções de impostos e financiamentos adicionais para saúde.

Já a Alemanha anunciou um pacote de socorro para as empresas prejudicadas e um programa de investimentos, enquanto nos Estados Unidos um plano trilionário de apoio à economia está em execução.

Na China, o governo injetou US$ 78,7 bilhões, além de o Banco Central local reduzir o coeficiente de reservas obrigatórias dos bancos entre 0,5% e 1% para estimular os bancos comerciais a emprestarem mais dinheiro às pequenas e médias empresas.

No Brasil, o sacrifício será ainda maior. Apesar de desalinhamentos entre os poderes executivo e legislativo, têm ocorrido avanços no âmbito federal:

A Medida Provisória nº 927/2020, publicada em 22/03/2020, postergou o recolhimento do FGTS pelos empregadores referente a março, abril e maio de 2020, parcelando-o em até seis vezes, a partir de julho, sem multa e encargos.

Já a Resolução CGSN nº 152/2020, publicada no DOU de 18/03/2020, prorrogou o pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, considerando os períodos de apuração de março, abril e maio de 2020 para pagamento em outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020 prorroga, por 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Por fim, a Portaria PGFN n° 7.820/2020 estabelece transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União por meio de adesão à proposta pela plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Essa transação prevê o parcelamento em até três vezes da entrada de 1% dos débitos e, o restante, em até 81 meses ou, na hipótese de pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, 97 meses. O diferimento do pagamento da primeira parcela fica para o último dia útil do mês de junho de 2020.

Planejamento é palavra de ordem. Para as empresas, a necessidade de planejar com cabeça fria é ainda maior para lidar com a crise e se beneficiar desses incentivos.

É preciso repensar estratégias, reajustar rotas, redesenhar modelos e processos produtivos. Entender como superar o desabastecimento, as variáveis dos juros bancários e a estagnação de investimentos sem agir por impulso e fechar as portas ao mercado.

Não é a primeira vez – nem será a última – que o mercado é impactado por fatores externos. Mãos à obra, pois é nas dificuldades em que podemos provar nosso valor e resiliência.

*Por Leonel Siqueira, gerente tributário da Synchro

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