Nesta semana, o Procon-SP emitiu uma multa à Decolar por desrespeitar o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as normativas, o código cita que é vedada a prática de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.”
O Procon-SP multa a empresa, que oferece serviços de passagens e hospedagem, por cometer prática abusiva nos preços e em uma cláusula. Segundo o órgão, a empresa tende a variar o preço de hospedagens nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo com base na localização do comprador. A prática é conhecida por geopricing.
A multa aplicada foi de R$ 1,1 milhão (R$ 1.193.682,66). O órgão ainda afirmou que foram identificadas variações de mais de 80% “em prejuízo do consumidor brasileiro”.
Os preços diferentes também foram detectados em consumidores da Argentina e México. O Procon-SP também destaca uma cláusula em que a Decolar afirma apenas ser intermediária nas transações. O órgão enxerga que a empresa tenta se eximir da responsabilidade dos serviços.
Em nota à imprensa, a Decolar afirmou que vai recorrer à decisão do Procon. A companhia tem 15 dias para apresentar sua defesa.
“A Decolar esclarece que não pratica e jamais realizou práticas abusivas para seus consumidores. A companhia informa que trabalha com total transparência e, principalmente, em conformidade com a legislação do país”, diz a nota.
Em junho de 2018, a Decolar foi multada em R$ 7,5 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) por diferenciar os preços. O órgão do Ministério da Justiça também condenou a empresa pela prática de alterar os valores com base na localização geográfica dos consumidores.
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