No último dia 18, a associação entrou com um pedido na justiça de suspensão das licitações do Serviço Móvel Pessoal (SMP) devido a irregularidades no edital. A Animec defendia que, da forma que estava escrito, o processo licitatório dava um poder muito grande as empresas controladoras e prejudicava as controladas.
De acordo com a decisão judicial, agora, as operadoras de celular das bandas A ou B não estão mais obrigadas a transferir uma das outorgas no caso de ganharem licença para atuar no SMP na mesma área onde já atuam, ao contrário do que ditavam as regras do edital.
Mas Ribeiro alerta que esta é uma medida provisória e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pode recorrer da sentença. “Pedimos a suspensão do edital porque alguns juízes poderiam entender dessa forma, mas se for mantida essa cláusula já estamos satisfeitos porque os acionistas minoritários não estão mais sob o poder dos controladores”, completa Ribeiro.
O advogado acredita que será difícil a justiça tomar uma decisão antes da entrega das propostas que está prevista para hoje de manhã, então a Anatel poderá solicitar às empresas que entreguem o termo de compromisso depois da licitação.
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