As concessionárias de telefonia fixa poderão participar do leilão das faixas de freqüência 3,5 GHz e 10,5 GHz, reservadas para WiMAX, dentro de suas áreas de atuação. A decisão é de Naiber Pontes de Almeida, juiz federal substituto da 1ª Vara do Distrito Federal, que deferiu a solicitação da Associação de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX) para suspender os efeitos da cláusula 4.2.1 do edital da Anatel, que impede a participação das concessionárias na licitação, em locais que já oferecem serviços. No texto da decisão deferida (número 332/2006), Pontes de Almeida justifica que “a solução encontrada pela Anatel (de proibir a participação das concessionárias de telefonia fixa nas áreas onde já atuam), longe de se tratar de uma escolha técnica, configura verdadeira opção política…”.De acordo com o documento assinado pelo juiz, “o que não se afigura razoável é a presunção, por parte da Anatel, de que a participação das concessionárias de telefonia fixa em suas áreas de atuação representará concentração de mercado, quando comprovado através de dados técnicos que a tecnologia utilizada não permite a outorga exclusiva”.A Anatel poderá recorrer da decisão por meio de agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF).
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