Na última quinta-feira (17/6), a Suprema Corte dos Estados Unidos tomou uma decisão na qual se posicionou de forma favorável às empresas investigarem mensagens de texto enviadas por funcionários, desde que tenham razões para acreditar que o conteúdo viola as regras do ambiente de trabalho.
A decisão foi tomada com base em um caso envolvendo um policial da cidade de Ontario, na Califórnia (EUA). Ele reclamava que seu direito de privacidade foi violado quando seus supervisores investigaram mensagens enviadas por seu pager e descobriram conteúdos relacionados a sexo.
No processo, o policial justificava que teve seus direitos constitucionais violados, uma vez que as mensagens enviadas pelo pager não estavam relacionadas a questões de seu trabalho.
O policial apontava ainda que a cidade de Ontario tinha políticas para uso de computadores, internet e e-mails, mas não apresentava regras específicas para os pagers utilizados pelos oficiais.
Em sua defesa, os supervisores do departamento de polícia de Ontario contaram que decidiram investigar as mensagens enviadas pelos policiais durante uma avaliação do uso dos pagers. Até então, cada oficial tinha direito a 25 mil caracteres por mês, contudo, alguns deles – incluindo o policial envolvido no processo – ultrapassavam esse limite e pagavam o excedente.
O departamento de polícia fez uma análise do conteúdo das mensagens enviadas pelos profissionais que excediam o volume mensal e, a partir daí, deparou-se com uma série de textos com conteúdos sexuais. O que, segundo o policial que moveu o processo, foi uma invasão de privacidade.
Na decisão da Suprema Corte a favor do departamento de polícia, eles argumentam que houve uma justificativa profissional para conduzir as investigações das mensagens. “A cidade e o departamento de polícia tinham um interesse legítimo de assegurar que os funcionários não estavam sendo forçados a pagar do próprio bolso por despesas relacionadas ao trabalho ou que, por outro lado, o município não estava arcando com despesas relacionadas à comunicação pessoal”, escreveu o juiz.
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