Mais lidas
1

Inovação

'Contar histórias de pessoas LGBTQIAP+' é ferramenta para promoção da diversidade em empresas

2

Inovação

Boticário cria unidade de tecnologia para aprimorar programas de fidelidade

3

Liderança

Cristiane Gomes assume transformação digital do Grupo CCR

Inscreva-se na nossa Newsletter

Fique ligado!

Obtenha os mais recentes artigos e atualizações de tecnologia que você precisa saber, você ainda receberá recomendações especiais semanais.

News

E-mail Cadastrado com sucesso! 😄

IT Forum
Fóruns
Notícias
Colunas
Estudos
Vídeos
Podcasts
HIT - Materiais Gratuitos
Newsletter IT Mídia
IT Mídia

3 momentos
no ano

Visite o site
post

IT Forum Ibirapuera

Redescoberta Criativa no maior parque do Brasil.
post

IT Forum Trancoso

Saiba tudo sobre liderança no mercado de TI
post

IT Forum Itaqui

Saiba tudo sobre liderança no mercado de TI

Edições anteriores

Veja todas as edições
(Em breve)

TODAS

Mais recentes

As últimas no IT Fórum

CATEGORIAS
Especiais

Especiais

Artigos exclusivos
produzidos pelo IT Fórum

Liderança

Liderança

Saiba tudo sobre liderança
no mercado de TI

Carreira

Carreira

Notícias para impulsionar
sua carreira

Negócios

Negócios

Grandes empresas,
startups, franquias e mais

Tendências

Tendências

Descubra o que está em
alta em TI

DA REDE

ComputerWorld

O porta-voz do mercado de
tecnologia.

CIO

Gestão, estratégias e
negócios em TI.

Estudos

Estudos destinados a TI e ao mercado

Executivo de TI

CIOs e executivos da indústria de TI que tiveram iniciativas
de destaque.

Antes da TI

Pesquisa com objetivo de
ajudar na tomada de decisões em TI.

As 100+ Inovadoras

Inovação nas maiores empresas do país.

Página de estudos

Veja todos os estudos

IT Forum
  • Home
  • Fóruns
  • 3 momentos
    no ano

    Visite o site
    post

    IT Forum Ibirapuera

    post

    IT Forum Trancoso

    post

    IT Forum Itaqui

  • Notícias
    • Especiais Especiais
    • Liderança Liderança
    • Carreira Carreira
    • Negócios Negócios
    • Tendências Tendências
    • Ver todas as Mais recentes
    • Brandchannels
    • Brandspaces
  • Colunas
  • Estudos
  • Estudos destinados a TI e ao mercado
    • Executivo de TI
    • Antes da TI
    • As 100+ Inovadoras
  • Vídeos
  • Podcasts
  • HiT - Materiais Gratuitos
  • Anuncie
    Envie Seu Release
    Fale Conosco
    Revistas
    Newsletter
    IT Forum IT Forum IT Forum IT Forum
X
  • Home >  
  • Notícias

Como ficam os processos de recuperação judicial durante a crise?

Como solução do estado crítico, a lei elegeu o próprio mercado como o juiz da razoabilidade e da capacidade de recuperação

Jayme Petra de Mello Neto
22:03 pm - 25 de março de 2020
Shutterstock

Diante da situação econômica crítica provocada pela pandemia de COVID-19, muito se tem estudado e falado sobre os impactos nas relações trabalhistas, contratos e interesses econômicos. Entretanto, quando o assunto envolve empresas em recuperação judicial, ainda há pouco sendo abordado.

Apenas para relembrar alguns dos princípios da recuperação judicial, é sempre importante lembrar que seu objetivo é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa devedora. Portanto, desde o instante inicial, quem se encontra já em processo de recuperação judicial está criticamente comprometido sob o ponto de vista econômico-financeiro. E como solução do estado crítico, a lei elegeu o próprio mercado como o juiz da razoabilidade e da capacidade de recuperação. Ainda que o procedimento se passe em sede judicial, o “juiz de fato” da capacidade de recuperação de uma empresa é a sua coletividade de credores e parceiros. É o que se conhece pela expressão business judgement rule, pela qual o mercado é melhor juiz do que o próprio Judiciário.

Em uma situação normal de funcionamento da Economia, uma recuperação judicial se divide em dois momentos, tendo como marco divisório a aprovação de um Plano de Recuperação Judicial. Este é uma projeção econômica e de negócios que estabelece uma ou várias soluções para a recuperação da empresa. O Plano deve parecer razoável para o mercado em ambos momentos: antes de sua aprovação, como indicativo da boa-fé ao mercado; e após a aprovação, como forma de demonstrar o acerto do julgamento de negócio feito pelos credores reunidos em Assembleia.

Vale ressaltar novamente que, desde a alteração do sistema legal, em 2005, o objetivo da lei de recuperação judicial é justamente a recuperação do negócio, algo que interessa a todos os stakeholders. É bem diferente da época das concordatas, quando somente se dava uma moratória, ou suspensão de pagamentos, ao devedor para tentar resolver a sua inadimplência.

Recuperar é a palavra de ordem. Mas, como recuperar, ou manter o plano de recuperação, quando surge uma crise geral, sobreposta à crise particular da recuperanda?

É nesses momentos que a lei evolui, quando a estrutura que ela estabeleceu é posta à prova, baseando-se na boa razão dos operadores do Direito e dos agentes de mercado.

O legalista, aquele que enxerga com pura objetividade, precisa deixar espaço para todos que se propõem a interpretá-la sob a ótica da realidade, analisando o contexto atual e fazendo projeções para o futuro a partir dessa leitura. Pense como exemplo a declaração de falência em casos de não cumprimento das obrigações assumidas no Plano de Recuperação. Até que ponto esta regra deve ser observada estritamente ou, devido à pandemia, pode ser relativizada, aplicando a Teoria da Imprevisão e forçando a revisão do Plano, desconsiderando eventuais efeitos moratórios?

Mesmo que grave e efetivamente imprevista a situação, quando se cogita da Teoria da Imprevisão como fator de modificação dos negócios jurídicos, há que se observar ainda que é exigível das partes, como dever atrelado à boa-fé, que tentem ao máximo cumprir o combinado, ainda que de forma modificada. É necessário observar o dever anexo de colaboração antes de se decretar a extinção da relação negocial.

Ou ainda: imagine a situação de uma empresa que entrou em recuperação e, agora, se vê diante de uma crise mundial provocada pelo coronavírus, um cenário completamente diferente do que o projetado no Plano de Recuperação Judicial. Qual a solução? Já se assinalam as primeiras medidas, ainda como cautelares, nas quais Assembleias estão sendo adiadas pelos juízes e está se estendendo a proteção do stay period, prazo de 180 dias de suspensão de execuções contra a empresa.

Outras muitas questões surgirão envolvendo empresas em situações críticas. Nossos esforços são para compatibilizar uma lei, pensada para uma Economia e situação geopolítica normal, para uma imprevista crise, sobreposta à crise individual. Tudo indica que, buscando entender este novo cenário e unindo esforços que viabilizem a recuperação judicial, iremos enfrentar esse momento de crise minimizando os danos e possibilitando a atividade das empresas.

*Jayme Petra de Mello Neto é advogado do escritório Marcos Martins Advogados e especialista em Direito cível e societário

Em alta

Inovação

'Contar histórias de pessoas LGBTQIAP+' é ferramenta para promoção da diversidade em empresas
Em alta

Inovação

Boticário cria unidade de tecnologia para aprimorar programas de fidelidade
Em alta

Liderança

Cristiane Gomes assume transformação digital do Grupo CCR
Load more
IT Forum

FÓRUNS

Todos os FórunsIT Forum IbirapueraIT Forum TrancosoIT Forum Itaqui

NOTÍCIAS

Mais recentesLiderançaCarreiraNegóciosTendências

COLUNAS

ESTUDOS

Executivo de TIAntes da TIAs 100+ Inovadoras

VÍDEOS

PODCASTS

HIT

Anuncie
Envie Seu Release
Fale Conosco
Revistas
Newsletter
IT Forum
Política de PrivacidadeTermos de Uso

© Copyright IT MÍDIA - Todos os direitos reservados

Política de PrivacidadeTermos de Uso

© Copyright IT MÍDIA - Todos os direitos reservados