Cartórios brasileiros passam a realizar divórcios por videoconferência

Norma publicada pelo CNJ permite ainda a realização de procurações, autenticações de documentos e reconhecimento de firmas por meio de plataforma

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1:14 pm - 29 de maio de 2020
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A Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ publicou uma norma esta semana que permite que, a partir de agora, cartórios de todo o Brasil realizem divórcios, compra, vendas, doações, partilhar e inventários de bens imóveis urbanos e rurais por meio de videoconferência.

A publicação também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais. A norma não está restrita apenas ao período da pandemia, e já está em vigor.

O Provimento nº 100/2020 dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos à distância utilizando a plataforma e-Notariado, desenvolvida e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), criando ainda a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, que padronizará e realização de atos e a emissão de certidões em todo o País.

Para a realização do ato eletrônico, a videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.

“A norma publicada pelo CNJ é um avanço enorme para a atividade e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos eletrônicos”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. “Como agentes regulados pelo Poder Judiciário estávamos ansiosos por esta publicação, que agora dinamizará ainda mais a economia do País por meio dos atos públicos feitos pelos Cartórios de Notas, que garantem autenticidade, eficácia e plena segurança jurídica a todos os contratantes”, completa a tabeliã.

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