Notícias

Tribunal do Cade mantém medida preventiva sobre novos termos de uso do WhatsApp

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta quarta-feira (04), manter a medida preventiva imposta ao WhatsApp pela Superintendência-Geral do órgão. A resolução suspende os novos termos de uso do WhatsApp Business que proibiriam provedores e desenvolvedores de inteligência artificial (IA) de acessar ou utilizar o ecossistema do aplicativo para a oferta de serviços. O órgão avaliou que a medida preventiva apenas mantém o status quo anterior à implementação dos novos termos de uso, sem gerar prejuízo grave ou iminente ao WhatsApp ou ao Facebook.

As regras entrariam em vigor no dia 15 de janeiro deste ano, no entanto, em novembro do ano passado, as empresas Luzia e Zapia acionaram o Cade pedindo o bloqueio de tal, argumentando que as novas regras poderiam fechar o mercado brasileiro de serviços de IA voltados a mensagens instantâneas, considerando a relevância e a ampla utilização do WhatsApp no país.

Leia mais: Crédito no Brasil: a tecnologia como chave para desbloquear o crescimento industrial

Diante das alegações, a Superintendência-Geral do Cade instaurou, em janeiro de 2026, um inquérito administrativo para apurar a conduta e determinou medida preventiva que suspendeu a aplicação dos novos termos de uso. Em resposta, o WhatsApp e Facebook Brasil recorreram da decisão por meio de um Recurso Voluntário. As empresas argumentaram que a atuação de chatbots poderia sobrecarregar a infraestrutura do aplicativo e que os desenvolvedores de IA não dependeriam do ecossistema do WhatsApp para competir no mercado de soluções de inteligência artificial para mensagens instantâneas.

Nos termos do art. 213 do Regimento Interno do Cade, o Recurso Voluntário é o instrumento pelo qual as partes podem levar ao Tribunal decisões do superintendente-geral ou do conselheiro-relator relacionadas à adoção, alteração ou revogação de medidas preventivas.

Ao analisar o caso, o Tribunal do Cade entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para a manutenção da medida preventiva. Segundo o relator do caso, o conselheiro Carlos Jacques, a exclusão total de ferramentas de IA de terceiros não se mostraria proporcional e a entrada em vigor das novas regras poderia impedir a atuação de soluções de IA generativa no mercado, configurando risco de dano concorrencial.

Siga o IT Forum no LinkedIn e fique por dentro de todas as notícias!

Recent Posts

SpaceX, Anthropic e OpenAI enfrentam riscos em possíveis IPOs

SpaceX, Anthropic e OpenAI estão no radar de Wall Street para possíveis aberturas de capital…

3 dias ago

Sistemas legados: como tomar decisões para garantir resiliência em setores críticos

por Eduardo Honorato Falar sobre infraestruturas críticas na Era Digital tem sua própria complexidade dentro…

3 dias ago

Sem equipes preparadas, IA não entrega transformação

A adoção de inteligência artificial (IA) nas empresas não depende apenas da disponibilidade de ferramentas.…

3 dias ago

CHG-MERIDIAN supera € 3 bi em contratos de leasing e registra lucro recorde em 2025

O Grupo CHG-MERIDIAN encerrou 2025 com resultados históricos, impulsionado pela expansão dos investimentos corporativos em…

3 dias ago

Cohesity obtém patente para aplicar IA diretamente em dados de backup corporativos

A Cohesity anunciou a concessão da Patente Nº 12.619.501 pelo Escritório de Patentes e Marcas…

4 dias ago

Para Diogo Cortiz, maior desafio da IA é a falta de capacidade crítica para questionar suas respostas

Diogo Cortiz, professor da PUC-SP e doutor em Tecnologias da Inteligência e Design Digital, tem…

4 dias ago