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Cade encerra primeira disputa sobre patentes de telefonia 3G no Brasil

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) encerrou a primeira disputa sobre patentes de telefonia 3G no Brasil. Na ação, a Ericsson era acusada de abuso no exercício de direitos sobre patentes essenciais ao padrão tecnológico.

De acordo com José Del Chiaro e Ademir Pereira Junior, sócios da Advocacia José Del Chiaro e representantes da Ericsson, esta decisão insere o Brasil no complexo debate sobre patentes essenciais a um padrão e tem impactos importantes sobre os incentivos à inovação.

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“Empresas continuam investindo bilhões de dólares em pesquisa com o fim de desenvolver novas tecnologias que podem ser incorporadas a padrões tecnológicos. O reconhecimento de que seus direitos de patente podem ser exercidos diante de uma empresa como a TCT que utiliza sua tecnologia sem pagar royalties e se recusa a negociar uma licença é fundamental para que a inovação continue ocorrendo”, afirma Ademir.

Standard-essential patents (SEPs) são patentes que abarcam tecnologias indispensáveis à implementação de um dado padrão tecnológico. Dessa forma, diferentemente de patentes comuns, aqueles que desejarem fabricar um produto compatível com o padrão tecnológico em vigor não conseguem desenvolver o produto de modo a não utilizar a invenção protegida pela patente.

Padrões tecnológicos têm sido amplamente adotados, especialmente no setor de telefonia, como meio de garantir interoperabilidade (um celular Apple liga pra um Samsung) e reduzir barreiras à entrada, já que as tecnologias se tornam acessíveis a todos. Isso porque as tecnologias que integram um sistema estão sujeitas à obrigação de serem licenciadas em termos FRAND (justos, razoáveis e não discriminatórios). 

O caso teve início com representação da TCT (parte do Grupo chinês TCL, que comercializa a marca Alcatel no Brasl) contra a Ericsson. A  companhia alegou que o ajuizamento de ações com pedido de liminares para a retirada do mercado dos aparelhos da TCT que infringiam as patentes essenciais da Ericsson tinha o objetivo de forçar a TCT a aderir a um acordo de licenciamento benéfico à Ericsson e prejudicial à TCT.

“Segundo a TCT, a Ericsson violou seu compromisso de licenciar em termos FRAND, abusando de suas patentes e cometendo infração concorrencial. Por sua vez, a Ericsson argumentou que ofereceu licença em termos FRAND à TCT, que agiu de má-fé ao prolongar as negociações por anos enquanto utilizava as tecnologias da Ericsson sem qualquer contrapartida”, explicam os advogados.

As tecnologias protegidas pelas patentes, que foram objeto das liminares, têm por finalidade melhorar a qualidade da voz nas chamadas de celulares e evitar a degradação da qualidade ou a queda da chamada quando há a transferência de uma estação base para outra.

Essas tecnologias patenteadas pela Ericsson são essenciais ao padrão de telefonia 3G (conhecidas como standard essential patents), o que significa que foram adotadas pelos órgãos que definem padrões técnicos como as melhores soluções tecnológicas disponíveis e, por este motivo, devem ser incorporadas a todos os dispositivos móveis que operam na rede 3G para garantir interoperabilidade.

Por se tratar de tecnologias essenciais à implementação do padrão técnico, a Ericsson assumiu o compromisso de licenciá-las para os fabricantes de dispositivos móveis em termos FRAND (justos, razoáveis e não discriminatórios).

De acordo com Del Chiaro, no primeiro caso desse tipo analisado no Brasil, o Cade decidiu que as ações da Ericsson não eram anticompetitivas. “Em síntese, o Cade reconheceu que era legítimo que a Ericsson procurasse o poder Judiciário neste caso, pois havia tentado durante anos negociar uma licença com a TCT, cumprindo seu compromisso de negociar em termos FRAND. Além disso, o CADE reconheceu que  a conduta da Ericsson constituía mera disputa privada entre as partes e não teria efeitos sobre o mercado de telefonia”.

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itmidia
Tags: Legislação
11 anos ago

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