A Cabify considera que o Brasil optou por estar na vanguarda da regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos com a sanção presidencial do PL 5587/16 com as emendas aprovadas pelo Congresso.
“A empresa entende que a Presidência da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal ouviram as vozes dos milhões de usuários e centenas de milhares de motoristas dos aplicativos de mobilidade ao aprovarem o texto com as emendas e criar uma regulamentação equilibrada com contornos nacionais para o setor de mobilidade. A Cabify reforça que mantém o diálogo com os Poderes Públicos nas cidades em que atua desde o início das operações para regulamentações municipais”, informou em nota.
A nova lei exige a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da inscrição pelo motorista parceiro como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei também estabelece que o motorista parceiro deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada.
O texto sancionado retirou os requisitos que proibiriam os aplicativos, como a limitação ao transporte intermunicipal (necessidade de o veículo ser emplacado na cidade para prestar o serviço), a proibição de os motoristas alugarem ou usarem carros de terceiros para prestar o serviço, a necessidade de placa vermelha e a necessidade de uma autorização específica prévia (similar ao alvará).
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