Após denúncia do MPF, Justiça Federal abre processo contra VP do Facebook

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2:13 pm - 12 de abril de 2017

Após denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, a Justiça Federal abriu processo contra Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook na América Latina, por desobediência judicial.

O motivo é uma entre as inúmeras quedas de braço entre a rede social e a justiça brasileira, que não entram em acordo sobre a liberação de dados de suspeitos para investigações policiais. O Facebook afirma que as informações estão armazenadas em servidores nos EUA, por isso não é possível liberar para autoridades brasileiras.

“Dzodan é acusado de, na função de principal executivo do Facebook no Brasil, descumprir sistematicamente ordens da Justiça”, afirmou o MPF em comunicado à imprensa.

O caso atual trata-se de dados de dois usuários do aplicativo Messenger, voltado a chat on-line, após denúncia que o app estaria sendo usado pra ameaças de uma quadrilha investigada em ação contra tráfico internacional de drogas no Rio de Janeiro.

Segundo a denúncia, de autoria do procurador da República no Rio de Janeiro, Jessé Ambrósio dos Santos Júnior, que foi ratificada pelo Ministério Público Federal em São Paulo, para onde a Justiça Federal decidiu deslocar a investigação da desobediência, a interceptação da conversa do investigado poderia ajudar a esclarecer supostas ameaças que o investigado estava recebendo de outros integrantes da quadrilha investigada na ação penal que corre no Rio.

A decisão original de quebra de sigilo da conversa é de 27 de janeiro de 2016. Dzodan foi oficiado em 12 de fevereiro e o prazo para entregar as informações venceu em 29 de fevereiro.

“Para o MPF, a decisão do Facebook demonstra menosprezo em relação à determinação judicial e um descaso em relação às leis brasileiras. Por ter sede no Brasil, o Facebook é obrigado a cumprir as decisões da Justiça brasileira”, afirmou o MPF-SP.

Para a juíza Renata Lotufo, a denúncia cumpriu os requisitos e demonstrou “indícios suficientes da autoria e materialidade delitivas”. O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, estabelece pena de 15 dias a 6 meses de prisão, e multa. Neste caso, poderá ocorrer uma suspensão condicional do processo, ou caso a ação tenha seu trâmite normal e haja condenação, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritiva de direitos. Se condenado, o cidadão perde a primariedade e corre o risco de ter que cumprir pena privativa de liberdade na hipótese de reincidência criminal.

Em nota, o Facebook afirma que respeita A legislação brasileira e coopera no limite máximo da sua capacidade técnica e jurídica com as autoridades. “Osuposto crime que deu origem ao caso não autoriza interceptação e a acusação de desobediência não autoriza prisão em flagrante. O Facebook Brasil está questionando a legalidade do processo e vamos explorar todos os recursos legais disponíveis”, disse o porta-voz da rede social.

 

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