A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta terça-feira (11/01), no Diário Oficial da União, os atos nº 160, 161 e 162, que determinam que as concessionárias de telefonia fixa Brasil Telecom, Telemar e Embratel efetuem, em até seis meses, o inventário completo de seus bens, além da Relação de Bens Reversíveis.
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No documento destinado às companhias, a Anatel pede que seja efetuado o “inventário físico de todos os itens de seu patrimônio, apresentando seu resultado, o que corresponde ao inventário completo de seus bens além da Relação de Bens Reversíveis já consistente com o inventário atualizado”.
O descumprimento do ato pode gerar instauração de Procedimento para Apuração de Descumprimento das Obrigações e adoção de providências legais cabíveis ao caso.
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