A compra da Time Warner pela AT&T nos Estados Unidos não viola o artigo 5º da Lei 12.2011 e, portanto, não interfere nas operações da Sky no Brasil, controlada pelo grupo norte-americano. A conclusão é da Superintendência de Competição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com base no fato de que a sede da produtora e programadora de conteúdo da Time Warner fica em Nova York.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai decidir se a Sky – TV por assinatura no Brasil – sofre alguma restrição em virtude da fusão AT&T/Time Warner.
Em seu informe, a superintendência afirmou que: “A operação que resultará na relação vertical entre as atividades de produção e programação de conteúdo do Grupo Time Warner e os serviços de TV por assinatura via satélite prestados pelo Grupo Sky, por meio de empresa sob controle comum, a AT&T, não ensejaria óbices ao atendimento do artigo 5º da Lei do SeAC (Lei da TV Paga), sob o ponto de vista do mercado brasileiro de prestação de serviços de telecomunicações, uma vez que as seis empresas do Grupo Time Warner, que atuam no País, são suas subsidiárias e não possuem sede no Brasil”.
A Anatel precisa se manifestar até hoje (4,/5) sobre a operação ao (Cade), que analisa a operação.
Pelo Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 101, de 04 de fevereiro de 1999, a operação AT&T/Time Warner não acarretará transferência de controle da Sky Brasil e, portanto, não depende de anuência prévia. A área técnica destaca que a produtora e programadora de conteúdo deve ter sede no Brasil para ofender a lei, o que não se verifica neste caso.
O Grupo Sky, que detém cerca de 30% do mercado de TV por assinatura no Brasil, de acordo com o parecer, não discriminaria, do ponto de vista econômico, as demais prestadoras deste serviço no acesso ao conteúdo produzido pela Time Warner. Isso não seria possível diante do poderio econômico de todos os grupos.
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