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ABEPREST defende rápida conclusão de projeto que muda Lei Geral das Telecomunicações

A Associação Brasileira de Empresas de Soluções de Telecomunicações e Informática (ABEPREST), entidade que representa mais de 40 empresas do setor e emprega aproximadamente 80 mil trabalhadores, se manifestou favorável à tramitação célere no Senado Federal do projeto de lei 79/2016, que muda a Lei Geral das Telecomunicações, para adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações de concessão para autorização e dá outras providencias.

Sendo aprovado sem alterações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá autorizar, mediante solicitação da concessionária, a adaptação do instrumento de concessão para autorização, condicionada à observância de alguns requisitos, dentre eles a manutenção da prestação do serviço adaptado e compromisso de cessão de capacidade que possibilite essa manutenção, nas áreas sem competição adequada, nos termos da regulamentação da Agência.

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“As telecomunicações do País necessitam urgente atualização do marco regulatório, a fim de se aumentar os níveis de investimento nesta infraestrutura, demandada fortemente pela sociedade brasileira”, disse o presidente da ABEPREST, Luiz Fernando Duarte da Silva.

O presidente do Senado Eunício de Oliveira afirmou que só pautará esse projeto depois do julgamento final do Supremo Tribunal Federal sobre o mandado de segurança apresentado por senadores da oposição. No início de fevereiro, o ministro do STF Luis Roberto Barroso determinou, em caráter liminar, que o projeto enviado à sanção presidencial fosse devolvido ao Senado.

O diretor de relações institucionais da ABEPREST, Helio Bampi, complementou afirmando que “a resolução rápida, equilibrada e justa sobre a reversibilidade de bens, envolvida nas concessões, resultarão em enormes benefícios às populações carentes de conectividade, através de investimentos em programas de universalização da banda larga, como contrapartida às mudanças propostas”.

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Redação
Tags: Lei Geral das Telecomunicações
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