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Inteligência Artificial deve ser regulamentada em nível internacional

O meio digital e suas oportunidades de
inovação permitem quebrar paradigmas e trazem grandes saltos evolutivos para os
negócios. Mas devemos ter muito cuidado para que os avanços sejam sustentáveis
e que os novos modelos de negócios não terminem gerando um ônus social maior do
que o ganho econômico prometido, afinal, não pode ser apenas bom para alguns
poucos, precisam de viabilidade no longo prazo para fomentar o bem estar da
sociedade.

Estamos inseridos em uma realidade
interconectada, diante de presenciar os profundos impactos da aplicação da Inteligência Artificial e do uso dos métodos de aprendizado de máquina (Machine Learning). É um contexto extremamente desafiador, onde através da Internet é
possível interligar todas as câmeras, de dentro e de fora das casas, e
conseguir com um grande poder de processamento de dados na nuvem, analisar tudo
isso e através de máquinas aprendizes propor às pessoas o que elas gostariam
(ou será que induzir seria o termo mais apropriado)?

Neste contexto, o processo
produtivo de trabalho passa por intensas modificações que vão exigir das instituições
públicas e privadas a implementação de estratégias para permitir uma transição
sustentável que vise o bem estar dos indivíduos, uma vez que os avanços
tecnológicos são um dos grandes vetores de transformação, pela natureza
exponencial de mudanças que provocam.

A aplicação de novas
tecnologias em várias frentes, as quais se combinam e aceleram umas às outras,
impactam fortemente as estratégias das empresas, as formas de se fazer negócio,
as relações comerciais, além de demandarem a tarefa de repensar os modelos de
trabalho, a fim de absorver as mudanças estruturais da nova era e obter êxito
na gestão dos impactos sociais resultantes.

A digitalização de
atividades vem sendo aplicada por diversos setores, em diferentes processos e
com finalidades distintas, especialmente com o objetivo de melhorar indicadores
de eficiência e produtividade. Contudo, esse novo paradigma tecnológico requer
reflexão profunda sobre fronteiras e princípios direcionadores da sua
aplicação, e exige a ampliação do leque de competências necessárias para uma
harmoniosa colaboração humano-tecnológica.

Para isso, há iniciativas
que tramitam em regime de urgência para que se crie um quadro jurídico europeu
mais robusto (framework legal), visto
que já convivemos com muitos robôs de assistência médica e de sistemas de
vigilância, segundo a opinião da eurodeputada luxemburguesa Mady Delvaux, do
grupo Social Democrata, que é responsável pelo relatório sobre este tema que
foi aprovado pela Comissão de Assuntos Jurídicos em 2017.

A iniciativa europeia busca
trazer neste relatório sobre direito civil a formalização jurídica da lei de
Asimov, que traz as três regras fundamentais da robótica, para que sejam
aplicáveis tanto para a construção de robôs como para os sistemas de
inteligência artificial.

Em princípio, a proposta é
não vinculativa, mas traz a necessidade de se estabelecer regras que considerem
o impacto ético e social destas novas tecnologias. Isso se deve ao fato de que
a próxima geração de robôs que já está sendo desenvolvida é muito mais autônoma
e tem capacidade de aprendizagem com coleta de dados, justamente onde a
regulamentação se torna necessária.

A regulamentação deverá
alcançar drones, robôs industriais, carros auto dirigíveis, robôs de hotelaria,
saúde e entretenimento. Há ainda a possibilidade de se aplicar um imposto sobre
o trabalho realizado pelos robôs que possa ser utilizado para fomentar recursos
para realocação de novos trabalhos pra os humanos.

No caso específico do uso de
veículos autônomos, o Parlamento Europeu decidiu que as novas leis devem deixar
mais claro de quem é a responsabilidade em caso de danos a terceiros e que deve
criar um seguro para apoiar as vítimas deste tipo de acidente. E foi exatamente
isso que aconteceu com a primeira lei aprovada neste sentido na Alemanha, de 21
de junho de 2017[1].

A Alemanha adotou a lei para
carros autônomos com um conjunto de regras jurídicas tornando-se o primeiro dos
Estados Membros da União Europeia a ter uma legislação própria sobre a matéria.
Por certo, um dos motivos de sair na frente foi o estímulo dos fabricantes, que
possuem forte presença no país.

Com a nova lei, o motorista
passa a estar legalmente autorizado a remover suas mãos do volante e ainda
assim manter o controle da direção do veículo. Isso quer dizer que ele não será
multado por estar sem as mãos ao volante, já que o carro é autônomo, mas
significa que quem ainda é o responsável pela condução é o motorista, e não o
carro (robotizado). Mesmo usando um sistema automatizado, a lei continua a
exigir que o motorista mantenha a sua atenção e se necessário retome o controle
do veículo para controle manual.

Há muitas críticas a esta
legislação, que se mostra ainda inicial (incipiente), visto que permanece a
exigência de se ter alguém legalmente habilitado a dirigir, não dispensando
completamente a presença de um motorista (ex: apenas ter um proprietário do
veículo responsável pelo carro autônomo).

Quanto ao
registro dos dados, como o carro vem com uma “caixa-preta” (black box), os dados devem ser guardados
pelo prazo de 6 meses e no caso de um acidente, por 3 anos. Se os dados não
forem apagados após este período aplica uma multa conforme o Regulamento Geral
de Proteção de Dados (GDPR).

Mas ainda há
dúvidas sobre questões como: cabe a quem a responsabilidade de fazer o registro
e o apagamento dos dados; quais métodos devem ser seguidos para o registro dos
dados (padrões); quais seriam métodos a serem seguidos para evitar acesso não
autorizado aos dados se o veículo for vendido a outra pessoa. 

A Lei já entrou
em vigor e está sujeita a uma reavaliação em 2019 para atualização de todos
estes pontos e outros que venham a surgir.

Ademais, para
concluir, o Parlamento Europeu tem proposto a criação de um código de ética que
deve ser seguido por fabricantes e desenvolvedores de máquinas com inteligência
artificial de forma a garantir que novos robôs tenham que seguir padrões de
privacidade e respeitar valores de dignidade humana.

Há muitos robôs que já são
envolvidos no tratamento de pessoas com deficiência, idosos e crianças, segundo
a Federação Internacional de Robótica, vão existir 31 milhões de robôs
domésticos no mundo até 2019, o que já lhes conferiria não apenas deveres, mas
até direitos. É uma verdadeira população de robôs coexisitindo com humanos no
planeta.

Como em várias outras áreas,
a questão sobre a digitalização humanizada e sobre a ética na Inteligência Artificial, novamente traz a importância de uma regulamentação uniforme, para
evitar que cada país siga criando a sua própria, o que é muito prejudicial para
o próprio mercado. Nos temas de inovação tecnológica pensando um mundo
conectado e globalizado, a capacidade de criar regulamentações mais
internacionais e uniformes é extremamente importante para garantir segurança
jurídica para os indivíduos e para as instituições. Não dá para cada lugar ter
uma regra diferente.

Havendo um estatuto legal
único, padronizado, que possa já vir direto de fábrica e que determine
direitos, obrigações, responsabilidades, ficará mais fácil se houver um
incidente conduzir o caso. Pois pode em uma situação ser responsabilidade do
dono do robô, daquele que o programou ou mesmo do fabricante, ou até de um
terceiro. E em muitas situações será aplicável ainda um seguro.

 

(*) Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em Direito Digital, graduada
pela Universidade de São Paulo, doutoranda em Direito Internacional pela mesma
instituição. É sócia-fundadora do escritório Patricia Peck Pinheiro
Advogados, da empresa de cursos Peck Sleiman Edu e do Instituto iStart de Ética
Digital e conselheira
de Ética da Associação Brasileira de Educação à Distância – ABED



[1] FRESHFIELDS BRUCKHAUS DERINGER. Automated driving. Alemanha, Junho 21,
2017. Disponível em
<https://www.freshfields.com/en-gb/our-thinking/campaigns/digital/internet-of-things/connected-cars/automated-driving-law-passed-in-germany/>.
Acesso em 01 Jul. 2017. 

 

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